Veja se você pode solicitar uma ação de revisão de aposentadoria para inclusão dos valores de vale refeição na base de cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário:
— 17 fevereiro, 2023 - 11:04 0 214Após recente julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o qual veio a deferir a inclusão da verba vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação recebida até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício, os aposentados pelo INSS poderão solicitar revisão de suas aposentadorias, integrando ao salário de contribuição, os valores pagos a título de vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão,
Desta forma, com a integração desses valores poderão os aposentados aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário com acréscimo ao respectivo valor mensal do benefício e receber os valores atrasados gerados dentro do quinquênio .
Contudo, cabe desde já esclarecer que os segurados que tenham contribuído durante todo o período laborativo pelo teto da Previdência Social não fazem jus a esta ação de revisão.
Ademais, devem se certificar da viabilidade da revisão, mediante uma avaliação ponderada das contribuições à Previdência Social desde 07/1994.
Para ajuizamento da presente ação é necessário que esteja aposentado(a) há menos de 10 anos, e que tenha recebido durante o contrato de trabalho a verba de cesta alimentação.
A revisão aplica-se aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Para realização dos cálculos preliminares, é indispensável ter em mãos:
- Carteira de trabalho
- Cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS),
- Processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS)
- Carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado
- Comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação e/ou ficha financeira
.
Se você está aposentado(a) há menos de 10 anos, e recebeu durante o contrato de trabalho a verba cesta alimentação, o Sindppd/RS mantém parceria com o escritório da advogada Marilinda Marques Fernandes, OAB//RS 16.762 de Porto Alegre (RS), especialista na área do Direito Previdenciário. Você pode consultar a advogada, mediante agendamento prévio, para saber se você tem direito ao benefício.
O escritório da advogada Marilinda Fernandes NÃO COBRA NENHUM VALOR ADIANTADO DAS PESSOAS INTERESSADAS em informações sobre este tema. Portanto, não se paga pela consulta, pela análise da situação concreta e os respectivos cálculos, nem pelo ajuizamento da ação ou qualquer outro valor, como taxa de administração ou coisas do tipo. O único valor cobrado é no final da ação, caso a causa seja ganha pelo trabalhador ou pela trabalhadora reclamante. Neste caso, o valor a ser cobrado é de 25% sobre o resultado do êxito da ação.
O escritório atende via agendamento prévio. Para marcar um horário, ligue para os telefones (51) 3226-7259 ou (51) 3226-4927, de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h.
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