Informamos que a CCT 2022/2023 (Convenção Coletiva) dos trabalhadores e das trabalhadoras de TI do Setor Privado está registrada junto ao Ministério da Economia sob o número RS000043/2023 (número de registro).
Entretanto, o Sistema Mediador está com problemas, não permitindo que a Convenção Coletiva possa ser visualizada e nem fazer o download do documento. O Departamento de Informática do órgão estima que a questão esteja resolvida até 20/01/2023, conforme respostas enviadas por e-mail ao Sindppd/RS nesta semana, que reproduzimos abaixo:
“Informamos a Vossa Senhoria que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR000026/2023 e protocolizado no da Economia sob nº 19964100294202311, foi registrado nesta Unidade do Ministério da Economia sob o número RS000043/2023.
A estimativa de correção para visualização dos instrumentos e/ou salvamento de alterações está prevista para o dia 20/01/2023, podendo ocorrer antes deste prazo ou após. O Departamento de Informática está trabalhando na situação com prioridade”.
Quando estiver tudo resolvido, a CCT 2022/2023 poderá ser acessada no Sistema Mediador (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador), na opção “Consultar > Instrumentos Coletivos Registrados”, opção Consulta Básica, utilizando qualquer dos números informados no texto acima (número de registro, de processo ou de solicitação).
Conforme determinado na CCT 2022/2023, todas as cláusulas econômicas, nas quais estão incluídos os salários e benefícios, já devem vir reajustadas na folha de pagamento de Janeiro/2023 (paga até o 5° dia útil de Fevereiro/2023). As empresas também são obrigadas a pagar junto os valores retroativos à data-base 1° de Novembro de 2022 SEM QUALQUER TIPO DE PARCELAMENTO. Mais informações em https://www.sindppd-rs.org.br/setor-privado-2022-2023-convencao-coletiva-de-trabalho-esta-assinada/
Se a sua empresa descumprir com a Convenção Coletiva, denuncie ao sindicato pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br OU secretariageral2@sindppd-rs.org.br
Faça cumprir seus direitos!
Sindppd/RS
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