Setor Privado 2021/2022: Sindppd/RS notifica empresas que não pagam reajustes da CCT

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O Sindppd/RS já notificou, extrajudicialmente, cinco empresas de TI (Tecnologia da Informação) que descumpriram com a CCT 2021/2022 (Convenção Coletiva de Trabalho) fechada ainda em Fevereiro passado. Todas essas empresas se negam a pagar os reajustes salariais e dos benefícios aos seus funcionários pelo fato de a Convenção ainda não estar homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O próprio sindicato dos empresários (SEPRORGS) divulgou uma nota no início do mês de Março (http://www.seprorgs.org.br/pt/comunicacao/noticias/conven%C3%A7%C3%A3o-coletiva-de-trabalho-20212022/) em que afirma que as empresas de TI do estado do Rio Grande do Sul devem cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre o SEPRORGS e o Sindppd/RS. A CCT 2021/2022 está assinada pelos dois sindicatos, portanto tem força de lei e deve ser cumprida.


Diz o Artigo 614 da CLT, parágrafo 1°:

Art. 614 – Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

 

A CCT 2021/2022 dos trabalhadores do Setor Privado do Rio Grande do Sul está com pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego desde 7 de Fevereiro sob o número MR005031/2022, aguardando que o SEPRORGS encaminhe questões burocráticas da entidade para formalizar a homologação. Independente disso, como determina a CLT, a Convenção Coletiva está LEGALMENTE EM VIGOR há quase dois meses.

As empresas que não querem pagar os reajustes e os retroativos estão cometendo irregularidades e, desta forma, são notificadas pelo Sindppd/RS. Caso a questão não seja solucionada na esfera extrajudicial, o sindicato tomará medidas judiciais para obrigar as empresas a cumprirem com a CCT 2021/2022.

 

COLEGA DA TI: se a tua empresa está descumprindo com a Convenção Coletiva 2021/2022, entre em contato com o sindicato pelos e-mails [email protected] OU [email protected] para que possamos tomar os encaminhamentos necessários a fim restabelecer os DIREITOS DOS TRABALHADORES. O Sindppd/RS resguarda as informações em sigilo para a segurança dos colegas.

A CCT 2021/2022 são os nossos direitos! Façamos valer!

À luta!

 

 

Sindppd/RS

 

sindppd

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2 Comentários

  1. MARCUS 1 abril, 2022 - 9:01 à 9:01

    Olá tudo bem!
    Fora esta notificação extrajudicial existe um prazo por parte do sindicato patronal para resolver o problema cadastral deles?

    • sindppd 1 abril, 2022 - 14:00 à 14:00

      Marcus,

      o Sindppd/RS foi comunicado de que a situação está sendo resolvida. Em breve, ao que tudo indica, a CCT estará registrada.

      Att. Comunicação Sindppd/RS

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