Setor Privado 2021/2022: assembleia aprova proposta que garante reposição pelo INPC

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Em assembleia realizada na noite dessa 5ª feira (13/01), os trabalhadores aprovaram, por unanimidade, a proposta construída pelo Sindppd/RS e pelo SEPRORGS (entidade patronal) para fechamento da Campanha Salarial 2021/2022.

 

 

A proposta aprovada é a seguinte:

# Reajuste integral dos salários e dos benefícios com impacto econômico (vale alimentação, auxílio creche, auxílio funeral etc.) pelo INPC do período (11,08%). Salários e benefícios já devem vir reajustados por este índice na competência FEVEREIRO/2022;

# Retroativos devidos do mês de NOV/2021 serão pagos na competência FEVEREIRO/ 2022;

# Retroativos devidos do mês de DEZ/2021 (inclui 13º salário, férias e demais rubricas extras que estejam vinculadas ao salário) e de JAN/ 2022 serão pagos em uma única vez na competência MAIO/2022;

# Trabalhadores que forem demitidos até Maio/2022 deverão receber todos os retroativos devidos no acerto da rescisão do contrato de trabalho;

# Sistema Alternativo de Controle da Jornada (Cláusula 46) dos empregados que trabalham fora da sede da empresa passa a valer para regime de 44h semanais mesmo após a pandemia da COVID-19. Na CCT atual, esta condição se restringia ao período da pandemia.

# Demais cláusulas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) estão mantidas. Acesse a CCT 2020/2021, que é a que está em vigor até o fechamento desta campanha salarial, em http://www.sindppd-rs.org.br/convencoes-coletivas-de-trabalho/

OBS.: Prossegue em vigor a tabela de proporcionalidade para reajustes salariais conforme prevê a Cláusula 4ª da CCT (a depender do período de admissão)

 

Importante destacar o esforço da direção do Sindppd/RS em obter a reposição integral pelo INPC (11,08%), que é o mínimo a ser dado pelos empresários mas, em muitas campanhas salariais, o SEPRORGS se nega a repassar em sua totalidade. O cenário atual de crescimento e de faturamento do setor da TI em todo o país, atestados em levantamentos das próprias entidades patronais como a ASSESPRO e a BRASSCOM, tornou-se um argumento incontestável e também contribuiu para que o SEPRORGS pagasse a reposição.
 
Na verdade, sabemos que os índices inflacionários oficiais não refletem a desvalorização real dos ganhos dos trabalhadores, que são maiores. E o avanço do setor da TI justificaria inclusive um aumento real e/ou a implementação da jornada de 40h semanais sem redução dos salários em toda a categoria no Rio Grande do Sul, a exemplo de outros estados como SP, RJ e PE. Afinal, grande parte do crescimento e do aumento dos lucros da TI se deve aos TRABALHADORES, portanto a nós cabe participar deste bolo recebendo uma remuneração mais alta e melhores condições de trabalho. Nem mesmo uma ajuda nos custos do home office o SEPRORGS aceitou!
 
Pelo contrário, a intenção da patronal nesta Campanha Salarial 2021/2022 era REDUZIR DIREITOS DOS TRABALHADORES, mexendo nos pisos, criando diferenciação entre os colegas da Capital e do interior, reduzindo ainda mais o valor do adicional noturno e aumentando o banco de horas (relembre a pauta do SEPRORGS neste link:  http://www.sindppd-rs.org.br/setor-privado-20212022-mesmo-com-crescimento-da-ti-seprorgs-nao-quer-pagar-reajuste-integral-do-inpc/). O Sindppd/RS conseguiu segurar essa retirada de direitos nas negociações, abrindo mão apenas no sistema alternativo de controle de jornada para quem trabalha fora da sede da empresa, que foi estendido de forma vitalícia para jornadas de 44h semanais.
 
Contamos com uma boa participação dos valorosos colegas que estiveram na assembleia nessa quinta-feira, mas é pouco para avançarmos em melhores salários e condições de trabalho na TI do RS, pois esta patronal não quer dividir seus lucros com quem os gera de jeito nenhum! Nada é concedido aos trabalhadores, tudo é conquistado: desde a reposição pelo INPC até a manutenção dos direitos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). O sindicato não faz nada sozinho, precisa da participação dos trabalhadores. Nossa força está na mobilização da categoria! A partir da assembleia, o Sindppd/RS obteve uma lista de empresas de TI que ainda praticam as 44h semanais. O sindicato entrará em contato com elas para buscar uma negociação que vise a redução da jornada.
 
Aprovada a proposta, agora as assessorias jurídicas do Sindppd/RS e do SEPRORGS irão redigir a nova CCT, assiná-la e enviar para homologação junto ao Ministério do Trabalho. Atualizaremos aqui no site.

 

À luta!

 

Sindppd/RS

 

* Matéria atualizada em 14/01/2022, às 17h34min, para inserir a análise sobre a Campanha Salarial 2021/2022
* Matéria atualizada em 19/01/2022, às 19h43min, para colocar informação da tabela de proporcionalidade

 

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46 Comentários

  1. Diego 14 janeiro, 2022 - 8:45 à 8:45

    Parabéns sindicato!

  2. jose louro 14 janeiro, 2022 - 11:44 à 11:44

    Muito bom!

    INPC é o minimo, devia ser lei, inpc automatico…. e discutir só outros assuntos nos dissidios.

  3. Super Grêmio 14 janeiro, 2022 - 15:32 à 15:32

    Se o desconto do sindicato for até R$ 30,00 dessa vez eu não vou me opor! se for mais que isso infelizmente terei que me opor. Parabéns pela agilidade no fechamento desse dissídio.

  4. FABIO 14 janeiro, 2022 - 17:27 à 17:27

    Parabéns pessoal.

  5. Guilherme 14 janeiro, 2022 - 18:31 à 18:31

    MUITO BOM! Parabéns ao sindicato e obrigado!

  6. Severo 15 janeiro, 2022 - 13:00 à 13:00

    Parabéns aos guerreiros do sindicato .

  7. Analista 16 janeiro, 2022 - 14:19 à 14:19

    Obrigada Sindicato pela agilidade e por defender a classe.
    Obrigada a quem participou da votação. Quem quiser se opor, favor participar das reuniões nos próximos anos. Não adianta não fazer o mínimo que nos compete, e vir aqui reclamar depois que foi fechado.

  8. Hector Bonilla 17 janeiro, 2022 - 8:18 à 8:18

    Pelo que vi a discussão das 40 horas que se alastra por anos nas reuniões com a patronal não teve uma resposta positiva, de novo, mesmo outros estados já adotando e até algumas empresas do RS também adotando…

  9. Marcelo 17 janeiro, 2022 - 13:03 à 13:03

    Eu tenho uma dúvida.

    Sempre que sai algo novo eu tenho que enviar pra minha empresa por que eles não cuidam.

    Eu mandando só essa notícia, eles já tem que reajustar meu salário para o próximo mês? Ou tem que esperar sair a convenção coletiva pra me pagar a diferença?

    • sindppd 18 janeiro, 2022 - 16:28 à 16:28

      Marcelo,

      sabemos bem desse problema de as empresas deixarem de pagar por não terem informações, sendo que o sindicato delas, o SEPRORGS, geralmente comunica com antecedência as decisões e encaminhamentos. Nós também informamos, era só acompanhar pelo nosso site. Sem contar que muitas empresas não pagam mesmo com o acordo fechado ou a CCT assinada; reajustam somente depois da CCT homologada no Ministério do Trabalho.

      Em relação à campanha salarial deste ano, conforme descrito no texto, os salários e benefícios reajustados deverão ser pagos a partir da Competência FEVEREIRO/2022. Até lá a CCT 2021/2022 deverá estar homologada pois há muito tempo hábil para isso. Portanto, as empresas, incluindo a sua, deve conseguir se adequar para cumprir a CCT 2021/2022 até lá.

      O SEPRORGS também avisa no site dele sobre os prazos etc., SE as empresas têm algum interesse em cumprir a CCT 2021/2022 podem acompanhar por lá. Ou pedir informações direto à entidade patronal.

      Força pra nós!

      Obrigado pelo contato. Se não respondemos a dúvida devidamente, pergunte.

      Sindppd/RS

  10. Mauro 17 janeiro, 2022 - 13:52 à 13:52

    Boa !!
    Muito bom

  11. Olivio Dutra 17 janeiro, 2022 - 16:10 à 16:10

    Muito bom, parabéns pelo trabalho.

    Só achado que já deveria ser pago na competência de janeiro, pois dinheiro eles têm.

  12. Lula 2022 17 janeiro, 2022 - 17:23 à 17:23

    Parabéns ao sindicato pela negociação.
    A contribuição para o sindicato é importante, porque imagina se não tivéssemos esse aliado para negociar as nossa reinvindicações..
    Temos que ter um sindicato forte.
    Concordo com o colega que o INPC deveria ser totalmente reposto automaticamente a cada ano, pois é o justo a fazer, deixando para negociar apenas o ganhos real e novas requisições.

  13. Hector Bonilla 17 janeiro, 2022 - 18:28 à 18:28

    E cadê as 40 horas, assunto de vários anos já?

    • sindppd 19 janeiro, 2022 - 19:57 à 19:57

      SEPRORGS não aceitou negociar esta pauta.

      Att. Sindppd/RS

  14. Antônio 18 janeiro, 2022 - 7:17 à 7:17

    Olá Pessoal,
    Pedi para sair do meu emprego anterior em dezembro de 2021, não foi demissão nem acordo, apenas troquei de emprego. Dúvida: terei direito ao retroativo? Quando deve ser pago?

    Obrigado

  15. Pedro 18 janeiro, 2022 - 11:36 à 11:36

    Parabéns sindicato, sempre acreditamos em vocês, vocês são demais!!

    Muito Obrigado

  16. Joao 18 janeiro, 2022 - 16:02 à 16:02

    Parabéns a ambos sindicatos pelo rápido acordo.

    Em face ao elevado percentual do INPC, e por “ Reajuste integral” entende-se que não haverá proporcionalidade na aplicação do índice em função da data de contratação. Correto?

    • Eduardo 18 janeiro, 2022 - 19:32 à 19:32

      Também tenho a mesma dúvida

    • sindppd 19 janeiro, 2022 - 19:52 à 19:52

      Não, João e Eduardo. A tabela de proporcionalidade está mantida, infelizmente.

      Att. Comunicação Sindppd/RS

  17. Gilberto 19 janeiro, 2022 - 14:48 à 14:48

    Boa tarde! Parabéns pelo empenho desse ano. Fiquei apenas com uma dúvida: quando vocês se referem à competência Fevereiro 2022, é referente ao salário que receberemos em março, correto? Obrigado!

    • sindppd 19 janeiro, 2022 - 19:54 à 19:54

      Isso mesmo, Gilberto.

      Força pra nós, seguimos firmes!

      Sindppd/RS

  18. Juliano 20 janeiro, 2022 - 11:09 à 11:09

    Tenho essa mesma duvida, como o percentual do INPC, é por “ Reajuste integral” já confirmado acima por colegas, haverá proporcionalidade na aplicação do índice em função da data de contratação.

    Sendo assim quem foi contratado em agosto 2021 – terá só de 3% a 4% de reajuste?

    ou o reajuste é de 11,8% ou só 3% a 4%.

    Obrigado! J.

    • sindppd 20 janeiro, 2022 - 17:17 à 17:17

      Juliano,

      atualizamos a matéria sobre esta questão porque estava gerando dúvida entre os trabalhadores. Infelizmente, a proporcionalidade está mantida sim. A nova tabela será divulgada até a CCT 2021/2022 (Convenção Coletiva de Trabalho). O “reajuste integral” se refere à integralidade do INPC, o que o SEPRORGS já não quis pagar em outras campanhas salariais.

      Att. Sindppd/RS

  19. Yuri 20 janeiro, 2022 - 16:22 à 16:22

    Ótimo, já não era sem tempo, tudo subindo, e o salário dos trabalhadores de TI na mesma.
    Obrigado pelo esforço Sppd

  20. Fabiano Costa 21 janeiro, 2022 - 8:11 à 8:11

    Parabéns pelo empenho ao sindicato!

    Uma dúvida, se eu pedir demissão agora em janeiro ou fevereiro, terei direito ao retroativo, correto? Ou só depois que ser homologado pelo MT?

    Obrigado

  21. Paulo Silva 21 janeiro, 2022 - 9:47 à 9:47

    Bom dia!
    Parabéns Sindppd/RS pelo empenho na negociação!!!
    Gostaria de saber se existe uma idéia de data para termos homologado, minha empresa só paga após esta etapa.
    Obrigado.

    • sindppd 28 janeiro, 2022 - 19:24 à 19:24

      Paulo,

      não temos prazo, mas bem provavelmente a homologação da CCT será realizada dentro do período estipulado para os pagamentos. Assim que for homologada, divulgaremos no site.

      Att. Sindppd/RS

  22. Filipe 21 janeiro, 2022 - 14:56 à 14:56

    Tenho uma dúvida:
    Podemos pagar os retroativos de Dezembro e Janeiro na competência de Fevereiro, junto com o retroativo de Novembro?
    Desde já, obrigado.

    • sindppd 28 janeiro, 2022 - 19:22 à 19:22

      Filipe,

      sugerimos entrar em contato com o SEPRORGS, sindicato das empresas de TI, para que dê a orientação correta.

      Att. Sindppd/RS

  23. Antonio 27 janeiro, 2022 - 8:29 à 8:29

    Parabéns Sindppd/RS!
    Reforço a pergunta do colega a cima.
    Temos alguma previsão da CCT homologada?

    • sindppd 28 janeiro, 2022 - 19:20 à 19:20

      Antonio,

      esperamos que em breve.

      À luta,
      Sindppd/RS

  24. Fabiano 28 janeiro, 2022 - 9:19 à 9:19

    Bom dia, tenho dúvida em relação à proporcionalidade.

    Por exemplo, quem iniciou na empresa em abril, ganharia quanto % de dissídio?

    Agradeço pelo empenho do Sindicato, Parabéns!

    • sindppd 28 janeiro, 2022 - 19:21 à 19:21

      Oi, Fabiano. Na CCT vai vir a tabela de proporcionalidade, pedimos que aguardes a publicação da Convenção para poder verificar sem erro.

      À luta, sempre!
      Att. Sindppd/RS

  25. Emerson 28 janeiro, 2022 - 9:51 à 9:51

    Vale alimentação não tem que vir reajustado agora no inicio de fevereiro?
    Ex.: Vale alimentação R$ 24,10 atual + 11,08% = R$ 26,77 por dia x 18 dias úteis fevereiro 2022. Para o dia 01/02/2022 deveria vir R$ 481,86
    Vale alimentação atrasado vamos perder?

    • sindppd 28 janeiro, 2022 - 19:19 à 19:19

      Emerson,

      será pago retroativo a tudo, salário e auxílios alimentação, nos prazos descritos no texto.

      Att. Sindppd/RS

  26. Antônio 29 janeiro, 2022 - 14:08 à 14:08

    Pessoal,
    Já perguntei 10x, custa ajudar na resposta? A dúvida é: aqueles que pediram desligamento depois de 11/2021, terão direito ao retroativo?

    Obrigado

  27. Franciele Silva 31 janeiro, 2022 - 12:35 à 12:35

    Bom dia! Fiquei com uma dúvida… Fui contratada em Julho/2021, eu recebo o dissidio total, certo ?
    Ou é proporcional, ao tempo de serviço ?

  28. Nathalia 1 fevereiro, 2022 - 11:41 à 11:41

    Bom dia! Quando irão disponibilizar a CCT homologada?

    • sindppd 1 fevereiro, 2022 - 16:43 à 16:43

      Acordo está em fase de finalização de redação e de assinatura. Depois será enviado ao sistema mediador do Ministério do Trabalho. Quando for homologado, disponibilizaremos no site.

      Att. Sindppd/RS

  29. Marco TI 5 fevereiro, 2022 - 9:48 à 9:48

    Vamos ver se a Capgemini aqui no Sul vai pagar tudo que nos deve corretamente, porque além de uma empresa que só explora os funcionários, ainda usa aquele sistema tosco e problemático chamado CERTPONTO para apontamento de horas que faz cálculos totalmente errados e fica por isso mesmo. A cada quadrimestre é uma briga para recebermos o que É DE DIREITO em função dos erros daquela ferramenta e da incompetência do RH.

  30. cassio TI 11 fevereiro, 2022 - 17:28 à 17:28

    No acordo diz que o base do analista de sistemas 3500 reais, pergunto o analista de suporte se enquadra neste piso?

    • sindppd 21 fevereiro, 2022 - 17:47 à 17:47

      Enquadram-se todos os cargos com determinação de “analista”.

      Att. Comunicação Sindppd/RS

  31. Ricardo Gattino 21 fevereiro, 2022 - 11:20 à 11:20

    Bom dia, já tem a Convenção Coletiva do Setor Privado de TI 2021/2022?

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