
Setor Privado 2015/2016: SEPRORGS afirma que empresas devem respeitar prazos
— 14 julho, 2016 - 17:30 0 1607
Atenção: dúvidas ou outras informações relacionadas com o tema abaixo SERÃO ATENDIDAS EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail institucional da entidade, qual seja:
secretariageral@sindppd-rs.org.br
Entidade patronal enviou resposta ao Sindppd/RS, reiterando que o problema em depositar a CCT 2015/2016 (Convenção Coletiva) junto ao MTE NÃO PODE ser usado como desculpa para as empresas de TI deixarem de pagar os reajustes e retroativos no prazo acordado: ATÉ 6 de Julho para os trabalhadores na ATIVA; ATÉ 16 de Julho para os demitidos.
O Sindppd/RS está notificando as empresas que NÃO respeitaram os prazos, a fim de que efetuem o pagamento imediatamente. Se este é o seu caso, colega, denuncie ao sindicato pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br, contendo na mensagem as seguintes informações: NOME E RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/ CNPJ/ ENDEREÇO E CIDADE/ NOME COMPLETO DO TRABALHADOR/ CONTATO TELEFÔNICO DO TRABALHADOR/ DESCRIÇÃO DA IRREGULARIDADE
Todas as informações repassadas ao sindicato são de uso exclusivo da entidade e não serão divulgados para terceiros. Portanto, a denúncia ao Sindppd/RS é mantida sob sigilo.
O SEPRORGS (sindicato das empresas de TI do RS) enviou, nessa quarta-feira (13/07), um ofício ao Sindppd/RS para esclarecer o problema de registro da entidade patronal junto ao MTE (Ministério do Trabalho), o que tem impedido o depósito da CCT 2015/2016 no Sistema Mediador do órgão federal. O documento da patronal é uma resposta ao ofício enviado pelo Sindppd/RS em 11 de Julho, no qual exigimos providências do sindicato patronal para contornar essa situação. Afinal, muitas empresas de TI se aproveitam que o depósito ainda não foi feito no MTE para prosseguir fazendo caixa e não pagar o que devem aos seus trabalhadores.
CLIQUE AQUI para ver o ofício do SEPRORGS
No ofício, o SEPRORGS diz que está adotando medidas para regularizar o seu registro no MTE. A entidade patronal também informa que a CCT 2015/2016 (Convenção Coletiva), bem como os prazos acordados, ESTÃO VALENDO DESDE A ASSINATURA DA CONVENÇÃO. PORTANTO, AS DESCULPAS DAS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO PAGANDO PORQUE A CCT AINDA NÃO FOI DEPOSITADA NO SISTEMA MEDIADOR NÃO SERÃO ACEITAS.
Reproduzimos o trecho deste ofício, que inclusive foi destacado pelo próprio SEPRORGS: “Destacamos, outrossim, que as normas e as condições de trabalho negociadas e ajustadas entre os Sindicatos têm validade e eficácia desde o momento que firmado o instrumento coletivo, razão pela qual não vislumbramos a possibilidade de vingar qualquer argumento que justifique o descumprimento por parte da categoria econômica“.
Como já afirmamos em outros textos, o Sindppd/RS cumpriu com a sua parte ao fazer o depósito no MTE (que está suspenso devido à irregularidade no registro do SEPRORGS). Até mesmo, geramos o Número de Solicitação (MR) para agilizar o pagamento pelas empresas, sem ônus junto ao INSS: o número é MR 039877/2016. E assim que a situação do SEPRORGS for regularizada, daremos prosseguimento ao depósito no Sistema Mediador do MTE.
Qualquer outra medida tomada pelo SEPRORGS é de exclusiva responsabilidade da entidade patronal. CLIQUE AQUI para ver a resposta do Sindppd/RS ao SEPRORGS
Abaixo, reproduzimos os links das matérias sobre o fechamento da CCT 2015/2016, pelas quais os trabalhadores poderão esclarecer dúvidas sobre prazos, pagamentos etc (CLIQUE nos títulos em azul para abrir os links). Se as questões ainda permanecerem, envie por e-mail ao secretariageral@sindppd-rs.org.br :
A) Informações sobre o fechamento da CCT 2015/2016: como calcular os valores a receber, prazos para pagamento, quais os trabalhadores que têm direito a receber os reajustes e retroativos; o que acontece com os trabalhadores demitidos etc. Neste post, há também uma PLANILHA DE CÁLCULO NO EXCEL, para que cada trabalhador possa calcular o quanto deverá receber, tendo como base seus próprios rendimentos:
Informativo IMPORTANTE sobre o fechamento da Campanha Salarial 2015/2016
B) CCT 2015/2016 (Convenção Coletiva de Trabalho) na ÍNTEGRA e assinada pelo Sindppd/RS e pelo SEPRORGS:
Convenção Coletiva 2015/2016 (CCT) do Setor Privado está assinada
C) Divulgação do Número de Solicitação (MR) do depósito da CCT 2015/2016 junto ao MTE para as empresas:
Número de Solicitação (MR) da CCT já está disponível
D) Aviso de que o depósito da CCT 2015/2016 está trancada devido a problema de registro do SEPRORGS junto ao MTE:
Homologação da CCT está trancada por irregularidade do SEPRORGS
E) Decisão da diretoria do Sindppd/RS em não cobrar o DESCONTO ASSISTENCIAL da Campanha 2015/2016 aos trabalhadores (como não cobramos, não foi aberto o prazo para a OPOSIÇÃO AO DESCONTO ASSISTENCIAL):
Sindppd/RS não cobrará desconto assistencial
Sindppd/RS
* Matéria atualizada em 19/07/2016 para anexar o ofício em que o Sindppd/RS responde ao SEPRORGS
A seção de comentários no site do Sindppd/RS quer incentivar o debate entre os trabalhadores de TI e o sindicato. Também é um canal de denúncias e informações. Portanto, NÃO SERÃO publicados comentários pornográficos, ofensivos a pessoas ou entidades e nem discriminatórios (racistas, homofóbicos, de gênero ou de classe); que contenham publicidade ou palavras de baixo calão; e nem comentários que façam afirmações caluniosas ou difamatórias, sem terem provas sobre o que está sendo dito. SOMENTE serão publicados comentários com endereços de emails válidos, os quais não serão divulgados.
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