SETOR PRIVADO - STEFANINI é condenada a pagar diferenças nos reajustes salariais da CCT 2011/2013
— 22 julho, 2016 - 17:48 2 945
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4 – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região) considerou parcialmente procedente a ação judicial movida pelo Sindppd/RS contra a empresa STEFANINI referente a ilegalidades cometidas pela empresa no fechamento das Campanhas Salariais de 2011 e 2012, que resultaram na CCT 2011/2013 (Convenção Coletiva de Trabalho). A ação preparada pela Assessoria Jurídica do sindicato é coletiva, representando todos os trabalhadores lesados pela STEFANINI com contrato vigente naquele período. Os próprios trabalhadores, que tiveram seus direitos violados por essa multinacional brasileira, denunciaram as irregularidades ao Sindppd/RS.
CLIQUE AQUI para acessar o despacho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)*
*Nos espaços em branco na página 3, estavam nomes de trabalhadores beneficiados pela ação, que foram apagados pelo Sindppd/RS a fim de evitar exposição desnecessária dos colegas
Em sua decisão, a juíza do Trabalho, Elisabete Santos Marques, condenou a empresa a pagar as diferenças salariais devidas em valores retroativos às datas-base (1º de Novembro de 2011 e de 2012) dos funcionários que ainda estão trabalhando na empresa e daqueles já demitidos que foram abrangidos pelas campanhas salariais em questão (a de 2011/2012 e a de 2012/2013).
Oportunamente, divulgaremos a listagem completa dos beneficiados desta ação, a partir dos cálculos elaborados pelo perito nomeado pela Justiça. Cabe destacar que essas diferenças não ficaram limitadas apenas aos salários; também tiveram reflexo nos cálculos das horas extras, adicional noturno, 13º salários, férias com 1/3, adicional por tempo de serviço e FGTS.
Em relação aos trabalhadores demitidos, as diferenças salariais devidas refletiram nos cálculos do aviso prévio indenizado e na indenização de 40% sobre o FGTS.
A STEFANINI terá que pagar os valores aos trabalhadores com correção monetária e juros de 1% ao mês. À empresa, ainda caberá quitar os honorários advocatícios.
Na ação, o Sindppd/RS também requereu diferenças que seriam devidas pela empresa nos auxílios alimentação e creche dos empregados e sustentou que a STEFANINI não teria recolhido corretamente a contribuição assistencial. Esses três pedidos foram negados pela juíza do Trabalho; por isso, o despacho da magistrada foi considerado PARCIAL.
Ainda cabe recurso da empresa contra a decisão, o que já foi feito pela STEFANINI. Precisamos aguardar o desenrolar desses recursos legais para passarmos à execução da sentença, quando ocorrerá efetivamente o pagamento dos valores devidos etc.
Mais uma vez, os fatos nos mostram que as empresas de TI que optam pela ilegalidade, lesando os trabalhadores, não têm vez. As empresas que insistirem em não cumprir a legislação e a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), terão a mesma sorte que a STEFANINI: pagarão os valores devidos aos trabalhadores com a devida atualização monetária, mais juros de 1% ao mês, além dos honorários advocatícios da parte contrária.
Enfim, basta fazer as contas para ver rapidamente que essas empresas gastarão muito mais do que se honrassem os pagamentos na data e da forma correta conforme previsto na Convenção Coletiva. E não adianta se esconder ou assediar os trabalhadores com ameaças, caso denunciem ao sindicato. As penalidades podem tardar, mas com certeza alcançarão quem tentar dar calotes nos trabalhadores da TI.
Colega: as leis trabalhistas e a convenção coletiva (CCT) são os teus direitos, conquistados pelos trabalhadores com muita luta e greves, inclusive. Nada veio ou foi concedido de graça pelos empresários. Portanto, exija que os teus direitos sejam respeitados!
Se a tua empresa descumprir, denuncie ao Sindppd/RS pelo e-mail: secretariageral@sindppd-rs.org.br
Sindppd/RS
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2 Comentários
Sou ex funcionário deste período e ate agora nao fui contatado pela empresa informando nada a respeito. ..como ficou essa questão?
Enquanto isso o Marco Stefanini compra empresas e mais empresas mundo afora. O que ninguém pensa é que o dinheiro dele veio dos trabalhadores desta farsa chamada Stefanini. Greve já! Ameaça direta aos grandes contratos!