PROCERGS – Sobre a eleição do representante dos TRABALHADORES ao Conselho de Administração da PROCERGS

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Prezados colegas da PROCERGS,

Recebemos inúmeras queixas de trabalhadores sobre o processo de escolha do representante ao Conselho de Administração da PROCERGS. Antecipamos, em nota, que não consideramos como legal este processo eleitoral, pois ​ocorreu sob controle somente da empresa.

Salientamos que a lei é clara em relação à participação do sindicato dos trabalhadores no processo, o que não foi garantido.

Por certo, não entendemos o resultado desta eleição como o de um legítimo representante dos trabalhadores no processo e, portanto, no Conselho de Administração da empresa. São verificadas inúmeras falhas no processo: composição da comissão, ausência do sindicato, exclusão de candidatos​ por motivos questionáveis, restando somente um que tem comprovadamente mais de 2 gestões à frente do CRTS (Comitê de Representação da Empresa). Por lógico, este não pode representar o outro lado, o dos TRABALHADORES.

 
Diante de inúmeras irregularidades, decidimos por encaminhar um manual útil de como organizar uma eleição.  Passo a passo ou manual prático para uma eleição democrática:

 

# Planejar a realização da eleição;
# Public​ar, inicialmente e antecipadamente a todo​s os trabalhadores ​da empresa, sobre o processo eleitoral;
# ​Organizar a Comissão Eleitoral com poderes e total responsabilidade sobre toda e qualquer questão ​relacionada ​à eleição;
# Ter trabalhadores em igual número ​aos da empresa na composição da comissão eleitoral, já que a vaga é para REPRESENTAR os trabalhadores;
# Publicar o regulamento da eleição, com todas as regras e procedimentos aprovados pela comissão eleitoral;
# Ter calendário e critérios claros ​e objetivos, divulgados pr​e​vi​amente desde a inscrição até eleição d​a/do representante;
# Prever prazo para esclarecimentos, pedido de impugnação e recursos, tudo ​divulgado amplamente, para conhecimento de toda a empresa;
# Dar conhecimento de todos os candidatos inscritos e as motivações das impugnações que houverem;
# Divulgar as candidaturas com prazos ​para contestação e recursos;
# Abrir o processo de votação;
# Ter um processo confiável, inviolável e auditável de verificação dos votos;
# Publicar o resultado, com prazos de recursos;
# Todos os itens acima devem ser de conhecimento público ANTES da eleição

 
Alguém viu processo parecido com este acima para a eleição do Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração?

Sem regras democráticas, não pode haver uma eleição ​democrática!

 

 

CT PROCERGS e Sindppd/RS

 

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