Colegas da PROCERGS,
há menos de 2 meses a PROCERGS, de forma atabalhoada, procurou o sindicato de forma não oficial para informar que haveria eleição para representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da empresa. Na ocasião, pediu um único representante dos trabalhadores na comissão eleitoral. Também tinha-se a informação de que estava em andamento alteração nos estatutos da companhia.
O sindicato, assessorado pelo seu jurídico, fez vários ofícios para a empresa solicitando o documento da alteração estatutária e, também, informando que pela legislação a comissão eleitoral deveria ser em igual número, tanto da empresa como do sindicato. Realizamos também uma assembleia para tratar com os trabalhadores sobre esta eleição, em que não fizemos deliberação final, mas ficou a manifestação da CT PROCERGS e do sindicato de que a eleição não estava sendo feita de forma transparente e com o tempo necessário, pois a empresa não acatou ter representes dos trabalhadores em igual número na comissão eleitoral. E, o principal: pontuamos alguns atributos que entendemos que deveria ter uma representação dos trabalhadores para ser fiel aos seus representados:
– Ter total independência da direção da empresa/governos;
– Não ter sido cargo de confiança da administração no último período;
– Estar preocupada com a manutenção da empresa pública e com os empregos dos trabalhadores;
– Não ter nenhum interesse financeiro pelo fato de ser do Conselho de Administração (ainda não sabíamos qual seria a remuneração);
– Ter compromisso com a total transparência de todos os atos do Conselho, divulgando suas ações aos trabalhadores através de informativos e informes nas assembleias dos trabalhadores.
O fato é que a direção da PROCERGS não acatou as solicitações do Sindppd/RS e passou a realizar o processo eleitoral de forma UNILATERAL. E o que percebemos é que o processo eleitoral NÃO tem a devida TRANSPARÊNCIA, CONFORME PREVÊ A LEI.
Um processo dessa importância, sendo realizado por meio de simples notícias na intranet, sem a criação ao menos de um portal ou blog em que pudessem serem publicadas e afixadas as instruções, legislação, documentos, e-mail etc. A princípio também não houve interesse da publicidade dos candidatos inscritos e o devido registro do motivo de impugnação aos que se apresentaram. Esses fatores, com certeza, fragilizam a transparência de todo o processo.
Ao não ser observada a legislação pela PROCERGS, está desconsiderando requisitos legais e os questionamentos e indagações do sindicato dos trabalhadores, que deve ter assegurado, conforme a lei, a sua participação neste processo.
Diante da empresa, unilateralmente, encaminhar o processo eleitoral, os funcionários não tiveram a informação de quantos trabalhadores se inscreveram, quantos foram impugnados e as motivações para as impugnações, se houveram.
Enfatizando que não reconhecemos como legal o procedimento da empresa e que podem a qualquer momento, se assim desejarem os trabalhadores, impugnar ou tornar inválido judicialmente tudo o que a empresa encaminhou.
Por fim, não teremos tempo hábil para realizar assembleia antes da data que a empresa determinou para a eleição. Neste sentido, indicamos que cada trabalhador/trabalhadora verifique se a/as candidaturas têm os atributos necessários para ser representante de verdade da categoria, pois o processo eleitoral de conjunto está sem transparência e fora das previsões legais.
CT PROCERGS e Sindppd/RS
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