PROCERGS – Orientação da assessoria jurídica sobre os decretos que liberam uso de máscaras
— 3 maio, 2022 - 13:43
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Prezados Trabalhadores da PROCERGS,
Colocamos, abaixo, a orientação de nossa Assessoria Jurídica sobre os decretos liberalizando uso de máscaras:
“Utilização de máscaras: o decreto atual modificou o decreto anterior para tornar FACULTATIVO o uso de máscaras inclusive em ambientes fechados, mantendo apenas a RECOMENDAÇÃO de uso em determinados ambientes. Sobre o tema, destacamos que os Estados e Municípios não possuem competência para legislar sobre Direito do Trabalho, uma vez que a Constituição Federal delimita competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria. Sendo assim, tendo em vista que segue em vigor a Lei Federal 13.979, deve ser respeitado o disposto em seu art. 3º-A, que ainda obriga o uso de máscaras cobrindo boca e nariz em estabelecimentos comerciais e industriais e em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O decreto estadual, portanto, não alcança os ambientes de trabalho quando trata sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de usurpação de competência legislativa”.
Portanto, além do aspecto legal, conclamamos a todos que em respeito a suas vidas, de seus colegas e de familiares, UTILIZEM AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO ENQUANTO ESTIVEREM EM AMBIENTE FECHADO. O número de mortes vem caindo, mas o número de casos ainda permanece alto.
Mantenham as demais medidas de higiene recomendadas!
Não se coloquem em risco!
CT PROCERGS e Sindppd/RS
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