PROCERGS – INFORME sobre o ADITIVO LGPD na PROCERGS – Avaliação Sindppd/RS

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Prezados Colegas,

Conforme informação anterior, feita a avaliação jurídica do Termo Aditivo ao contrato de trabalho sobre a LGPD proposto pela empresa, encaminhamos ofício à direção da PROCERGS (CLIQUE AQUI para acessar) para observar e indicar uma preocupação que pode ser melhor tratada.

No documento, o sindicato também se colocou ao dispor para contribuir com o aperfeiçoamento do termo proposto. Entendemos que a participação da representação sindical pode resultar em um documento melhor acabado, já que a proposta é tratar da LGPD no âmbito da empresa por termo aditivo ao contrato de trabalho, e não em termo de ciência, que poderia assim ser produzido alternativamente.

No geral, as questões abordadas são inerentes aos compromissos e responsabilidades da empresa perante à Lei da LGPD, e portanto dentro do escopo da PROCERGS propor um documento. Nossa proposta é de construir este termo (aditivo ou de ciência) conjuntamente entre empresa e empregados, respeitando a opinião dos trabalhadores por meio de suas representações legais. Afinal, um aditivo ao contrato de trabalho, segundo a CLT (pelo artigo 468 da CLT limita sua validade à inexistência de prejuízo ao empregado), pode ser ou não assinado pelo trabalhador.

 

CT PROCERGS e Sindppd/RS

 

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