O advogado Alysson Bentlin, representando o Sindppd/RS – que acatou a deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras da PROCEMPA ainda em 2021, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando alterações realizadas pelo Governo Melo, após votadas pela Câmara Municipal, na lei de criação da empresa pública datada de 1977 (4.267/77). A ADI foi ajuizada em dezembro passado junto à Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O primeiro pedido da ação do Sindppd/RS era a concessão de medida cautelar que suspendesse os efeitos da Lei 12.828/2021, a qual instituiu as alterações promovidas pelo Governo Melo, até que a ADI fosse julgada. O desembargador do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do RS), relator da ação, não acatou o pedido da liminar, dando continuidade aos trâmites legais da ação, conforme despacho publicado no dia 17 deste mês.
A ADI ajuizada pelo Sindppd/RS requere a inconstitucionalidade, por vício de origem, do Artigo 1 da Lei 12.828/2021. Este artigo inclui o Art. 7º-A na lei de 1977, criando e instituindo o CTIC (Comitê Municipal das Tecnologias de Informação, Comunicação e Geoprocessamento). O artigo também determina a função do comitê, “responsável por orientar e acompanhar a política municipal relativa ao planejamento e utilização das tecnologias de informação, a ser regulamentado por decreto”. O vício de origem denunciado pela assessoria jurídica do sindicato na ADI se dá no fato de que a criação do CTIC não foi proposta pela Prefeitura Municipal, instância que teria atribuição para isso, mas sim pelo vereador Idenir Cecchim, que adicionou uma emenda no PL 003/2021 apresentado pelo Executivo.
A ação requere ainda a inconstitucionalidade por vício material, pois o artigo 2 da nova lei municipal 12.828/2021 alterou a legislação original ao modificar a forma de contratação do Executivo Municipal com a PROCEMPA, que passou a depender da autorização e decisão prévia do CTIC, que é um agente externo estranho à companhia. Essa questão pode, até mesmo, impedir que a PROCEMPA venha a participar de licitações abertas para a prefeitura ou para a administração municipal caso o CTIC não autorize no início do processo de concorrência.
A assessoria jurídica ressaltou que a prefeitura de Porto Alegre vem sistematicamente descapitalizando a PROCEMPA e interferindo nas regras de negócios da empresa ao não contratualizar. Recentemente, o Governo Melo contratou o Sistema GSAN para gerenciamento do DMAE por quase R$ 10 milhões, ao invés do sistema fornecido pela companhia de TI. Apontou ainda que as Instruções Normativas IN 01/2022 e 02/2022 editadas pela prefeitura acabam ” ‘estimulando’ a administração pública direta e indireta não contratualizar mais com a PROCEMPA, causando enormes prejuízos financeiros a companhia, justificando no futuro que a empresa não aufere lucratividade, portanto, devendo ser extinta, e por consequência os empregados demitidos, o que reforça a pertinência temática do objeto da ação com a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional”. Vale lembrar que a contratação do GSAN por fora da PROCEMPA questionando alterações realizadas pelo Governo Melo, após votadas pela Câmara Municipal, na lei de criação da empresa pública datada de 1977 (4.267/77) foi denunciada no Ministério Público de Contas e por meio de uma ação popular.
O desembargador do TJ/RS que recebeu a ADI determinou um prazo de 30 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores prestem as informações entendidas como necessárias. Também citou o Procurador Geral do Estado para que se manifeste no prazo legal.
O sindicato vem atuando em defesa da PROCEMPA pública há quase duas décadas, quando começaram os ataques, e não daremos sossego a todos os governos que têm como projeto a fragilização e o desmonte da empresa pública.
Manteremos todos informados e todas informadas. Fiquem atentos no site e nas redes sociais do sindicato!
Sindppd/RS
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