Sindppd/RS ingressa com Ação requerendo inconstitucionalidade de lei que prejudica a Procempa e trabalhadores

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O ​advogado Alysson Bentlin, ​representando o Sindppd/RS – que ​acatou a deliberação dos trabalhadores e trabalhadoras da PROCEMPA​ ainda em 2021, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando alterações realizadas pelo Governo Melo, ​após votadas pela Câmara Municipal, na lei de criação da empresa pública datada de 1977 (4.267/77). A ADI foi ajuizada em dezembro passado junto à Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O primeiro pedido da ação do Sindppd/RS era a concessão de medida cautelar que suspendesse os efeitos da Lei 12.828/2021, a qual instituiu as alterações promovidas pelo Governo Melo, até que a ADI fosse julgada. O ​desembargador do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Estado do RS)​, relator da ação,​ não acatou o pedido da liminar, dando continuidade aos trâmites legais da ação, conforme despacho publicado no dia 17 deste mês.

A ADI ajuizada pelo Sindppd/RS requere a inconstitucionalidade, por vício de origem, do Artigo 1 da Lei 12.828/2021. Este artigo inclui o Art. 7º-A na lei de 1977, criando e instituindo o CTIC (Comitê Municipal das Tecnologias de Informação, Comunicação e Geoprocessamento). O artigo também determina a função do comitê, “responsável por orientar e acompanhar a política municipal relativa ao planejamento e utilização das tecnologias de informação, a ser regulamentado por decreto”. O vício de origem denunciado pela assessoria jurídica do sindicato na ADI se dá no fato de que a criação do CTIC não foi proposta pela Prefeitura Municipal, instância que teria atribuição para isso, mas sim pelo vereador Idenir Cecchim, que adicionou uma emenda no PL 003/2021 apresentado pelo Executivo.

A ação requere ainda a inconstitucionalidade por vício material, pois o artigo 2 da nova lei municipal 12.828/2021 alterou a legislação original ao modificar a forma de contratação do Executivo Municipal com a PROCEMPA, que passou a depender da autorização e decisão prévia do CTIC, que é um agente externo estranho à companhia. Essa questão pode, até mesmo, impedir que a PROCEMPA venha a participar de licitações abertas para a prefeitura ou para a administração municipal caso o CTIC não autorize no início do processo de concorrência.

A assessoria jurídica ressaltou que a prefeitura de Porto Alegre vem sistematicamente descapitalizando a PROCEMPA e interferindo nas regras de negócios da empresa ao não contratualizar. Recentemente, o Governo Melo contratou o Sistema GSAN para gerenciamento do DMAE por quase R$ 10 milhões, ao invés do sistema fornecido pela companhia de TI. Apontou ainda que as Instruções Normativas IN 01/2022 e 02/2022 editadas pela prefeitura acabam ” ‘estimulando’ a administração pública direta e indireta não contratualizar mais com a PROCEMPA, causando enormes prejuízos financeiros a companhia, justificando no futuro que a empresa não aufere lucratividade, portanto, devendo ser extinta, e por consequência os empregados demitidos, o que reforça a pertinência temática do objeto da ação com a defesa dos direitos e interesses da categoria profissional”.​ Vale lembrar que a contratação do GSAN por fora da PROCEMPA questionando alterações realizadas pelo Governo Melo, após votadas pela Câmara Municipal, na lei de criação da empresa pública datada de 1977 (4.267/77) foi denunciada no Ministério Público de Contas e por meio de uma ação popular.​

O desembargador do TJ/RS que recebeu a ADI determinou um prazo de 30 dias para que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores prestem as informações entendidas como necessárias. Também citou o Procurador Geral do Estado para que se manifeste no prazo legal.

​O sindicato vem atuando em defesa da PROCEMPA pública há quase duas décadas, quando começaram os ataques, e não daremos sossego a todos os governos que têm como projeto a fragilização e o desmonte da empresa pública.​

Manteremos todos informados e todas informadas. Fiquem atentos no site e nas redes sociais do sindicato!

 

Sindppd/RS

 

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