A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) emitiram parecer em que recomendam que o Conselho de Administração da PROCEMPA destitua a presidente Letícia Batistela imediatamente em até 30 dias. O pedido ocorre após denúncia feita pelo Sindppd/RS (sindicato dos trabalhadores da TI no RS), representante dos trabalhadores, ao MPC neste ano. O Ministério Público Estadual (MPE) também recebeu uma reclamação anônima expondo a mesma situação.
Os dois órgãos confirmaram que a condição de Leticia Batistela ser presidente da PROCEMPA (empresa pública de TI de Porto Alegre/RS), ao mesmo tempo em que ocupa cargos de direção em entidades de empresas do setor privado (FEDERASUL), inclusive na área da TI (ASSESPRO), representa um claro conflito de interesse. Batistela tem uma longa trajetória de atuação jurídica junto a entidades empresariais de TI, tanto no estado quanto em nível nacional, chegando a ser presidente da ASSESPRO/RS na gestão 2015/2016. No entanto, no início de 2021 também foi empossada presidente da empresa pública PROCEMPA pelo Conselho de Administração. O nome de Letícia Batistela foi indicado pelo prefeito Sebastião Melo.
A própria FEDERASUL, entidade em que Batistela ainda é diretora, mantém contratos de serviço assinados recentemente com a PROCEMPA.
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Durante a investigação das denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) constataram que, em sua trajetória profissional, Batistela atuou “na defesa dos interesses das empresas privadas de tecnologia da informação, preconizando a participação das mesmas na agenda legislativa do Estado, sobretudo enquanto presidente da ASSESPRO/RS no biênio 2015/2016 e ocupante do cargo de Vice-Presidente de articulação política da Instituição, para o qual foi nomeada em 2018, quando da criação do Conselho de Inteligência Jurídica da ASSESPRO/ RS”.
No parecer, os órgãos citaram duas situações de 2021 em que ficou evidente a atuação das entidades empresariais, das quais Batistela integra, a fim de expandir a atuação do setor privado de TI na área pública. Na primeira, a ASSESPRO questionou a constitucionalidade do art. 67 da Lei Federal nº 12.249/201016, que permite que o governo federal contrate o SERPRO, uma empresa pública, para prestar serviços de TI sem licitação. O segundo caso é a lei que o prefeito Sebastião Melo conseguiu aprovar na Câmara de Vereadores neste ano, pela qual agora pode contratar qualquer serviço ou produto de TI da iniciativa privada sem precisar passar pela avaliação técnica da PROCEMPA.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) notificaram a recomendação à presidente da PROCEMPA, Letícia Batistela; ao presidente do conselho de Administração da PROCEMPA, ao presidente da Câmara de Vereadores da Capital e ao prefeito Sebastião Melo. O descumprimento da destituição de Batistela no prazo determinado poderá levar a uma representação do MPC junto ao Tribunal de Contas (TCE/RS) e a ações judiciais no âmbito do Ministério Público Estadual.
Sindppd/RS
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