ATENÇÃO: Os ganhos desta açãodevem ser declaradosno campo “parcelas não tributáveis” no Imposto de Renda.

*Essa ação é para quem vendeu férias e/ou licença prêmio nos últimos 10 anos e pagou Imposto de Renda. A justificativa é que se paga Imposto de Renda duas vezes pelos mesmos 10 dias.

[clique em ‘leia mais’ para acessar os documentos e as orientações]

Documentos necessários:

Ficha de Atendimento – Federal

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[Obs.: o campo QUALIFICAÇÃO deve ser preenchido com a formação profissional do trabalhador]

Declaração de Pobreza (importante para evitar ônus do empregado com a Justiça)

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Procuração

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Contrato

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Contra-cheques de férias e/ou licença prêmio dos últimos 10 anos, com o desconto de Imposto de Renda. Todas as folhas devem ter assinatura do trabalhador e não necessitam de autenticação. [Os trabalhadores do Serpro devem apresentar, no lugar dos contra-cheques, a ficha financeira dos últimos 10 anos, que deve ser solicitada junto ao setor de pessoal do Serpro]

Para consultar o andamento do seu processo, acesse:

www.jef-rs.gov.br/eproc/consulta_eproc.php

O valor estimado é calculado pelos mesmos moldes da contadoria da Justiça Federal, portanto é muito próximo do valor a ser recebido. Esta ação é rápida, um ano em média, e temos grande chances de ganhá-la.

O valor cobrado é 15%, pois esta ação não é trabalhista.

Nós encaminhamos ao escritório Projust, da nossa assessoria jurídica, na Travessa Leonardo Truda, nº 98 conj.74, fone 3224.7299. Correio eletrônico: [email protected].

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