ATENÇÃO: Os ganhos desta açãodevem ser declaradosno campo “parcelas não tributáveis” no Imposto de Renda.
*Essa ação é para quem vendeu férias e/ou licença prêmio nos últimos 10 anos e pagou Imposto de Renda. A justificativa é que se paga Imposto de Renda duas vezes pelos mesmos 10 dias.
[clique em ‘leia mais’ para acessar os documentos e as orientações]
Documentos necessários:
Ficha de Atendimento – Federal
em documento de word(20.50 KB)
[Obs.: o campo QUALIFICAÇÃO deve ser preenchido com a formação profissional do trabalhador]
Declaração de Pobreza (importante para evitar ônus do empregado com a Justiça)
em documento de word(20.00 KB)
Procuração
em documento de word(22.50 KB)
Contrato
em documento de word(25.00 KB)
Contra-cheques de férias e/ou licença prêmio dos últimos 10 anos, com o desconto de Imposto de Renda. Todas as folhas devem ter assinatura do trabalhador e não necessitam de autenticação. [Os trabalhadores do Serpro devem apresentar, no lugar dos contra-cheques, a ficha financeira dos últimos 10 anos, que deve ser solicitada junto ao setor de pessoal do Serpro]
Para consultar o andamento do seu processo, acesse:
www.jef-rs.gov.br/eproc/consulta_eproc.php
O valor estimado é calculado pelos mesmos moldes da contadoria da Justiça Federal, portanto é muito próximo do valor a ser recebido. Esta ação é rápida, um ano em média, e temos grande chances de ganhá-la.
O valor cobrado é 15%, pois esta ação não é trabalhista.
Nós encaminhamos ao escritório Projust, da nossa assessoria jurídica, na Travessa Leonardo Truda, nº 98 conj.74, fone 3224.7299. Correio eletrônico: [email protected].