ERRATA: Ação judicial do Sindppd/RS requerendo perdas no FGTS

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Colegas da TI,

Corrigindo informação enviada anteriormente pelo Sindppd/RS, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que favoreceu, recentemente, um grupo de trabalhadores que requerem diferenças em relação ao FGTS NÃO PODE SER APLICADA à ação coletiva que o sindicato ingressou sobre o tema , como tínhamos relacionado na matéria publicada em 24 de Setembro: http://www.sindppd-rs.org.br/perdas-no-fgts-sindppdrs-tem-acao-coletiva-em-tramite-na-justica-federal/

A ação do referido grupo de trabalhadores exige as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em relação ao PLANO COLLOR 2, de 1991. Veja mais informações nesta matéria: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2018/09/20/stf-decide-que-caixa-tem-de-pagar-diferenca-sobre-fgts-a-grupo-de-trabalhadores.htm . Já a ação coletiva do Sindppd/RS exige AS PERDAS NOS SALDOS INDIVIDUAIS DO FGTS de cada trabalhador (a) da TI gaúcha.

A ação do Sindppd/RS encontra-se em fase de recursos na 4ª Turma do TRF da 4ª Região (Tribunal Regional Federal).

Lamentamos a confusão e pedimos desculpas a todos pelo ocorrido.

 
AÇÃO COLETIVA DO SINDPPD/RS

O Sindppd/RS ajuizou a ação em Outubro de 2013. Atualmente, ela está em prazo de embargos na 4° Vara do TRF da 4° região. O andamento do processo movido pelo Sindppd/RS poderá ser consultado na página da Justiça Federal/RS (www.jfrs.jus.br) pelo número 5057055-55.2013.4.04.7100. Na opção “onde consultar”, marcar SJ Rio Grande do Sul (e não “Tribunal Regional Federal da 4ª Região”).

 

Sindppd/RS

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