
Dissídio 2013/2014: TRT mantém decisão de reajuste e 1% de aumento real
— 10 dezembro, 2014 - 15:45 43 4018
Se a sua empresa pagou incorretamente ou ainda não lhe pagou, informe ao Sindppd/RS
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve, nessa terça-feira (9/12), a decisão tomada no julgamento do dissídio da Campanha Salarial 2013/2014, ocorrida no final de Novembro. Na ocasião, o tribunal determinou um reajuste de 5,6% e aumento real de 1% (totalizando 6,66%) nos salários e benefícios dos trabalhadores de TI gaúchos. Os valores devem ser pagos retroativos a 1º de Novembro de 2013, data-base da categoria.
CLIQUE AQUI para ver despacho do TRT, que mantém o que foi decidido no julgamento do dissídio coletivo
Essa decisão, tomada ontem, é a resposta do TRT ao recurso feito pelo SEPRORGS (sindicato das empresas de TI no RS) na semana passada, no qual a patronal pedia a suspensão do que foi julgado no dissídio (ou seja, que não fosse efetuado o reajuste de 6,66% aos trabalhadores).
Como o TRT, até essa terça, não havia se pronunciado, os advogados do SEPRORGS reiteraram o mesmo pedido, mas em caráter liminar (de urgência). No final da tarde o tribunal se pronunciou, mantendo o que havia sido decidido no julgamento.
Essa é mais uma vitória dos trabalhadores contra a intransigência do SEPRORGS e do empresariado que se alinha a esta entidade. O recurso do SEPRORGS deverá ser encaminhado para apreciação final no TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas até decisão em contrário, o que vale é o decidido e publicado no Acórdão do julgamento do dissídio: http://pje.trt4.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=867924&p_idpje=9318&p_num=9318&p_npag=x
Portanto o encaminhamento, segundo julgamento do TRT, é de que as empresas de TI paguem o reajuste de 5,6% e aumento real de 1% (totalizando 6,66%) nos salários e benefícios dos trabalhadores. Os valores devem ser pagos retroativos a 1º de Novembro de 2013, data-base da categoria.
Colega da TI: se a sua empresa pagou incorretamente ou ainda não lhe pagou, informe ao Sindppd/RS
O sindicato prossegue fazendo um levantamento das empresas de TI que ainda não pagaram o reajuste salarial aos trabalhadores. Elas serão notificadas pelo Sindppd/RS para que cumpram o que foi decidido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Caso a sua empresa não tenha efetuado os reajustes, mande um e-mail para o endereço eletrônico secretariageral@sindppd-rs.org.br, passando-nos o nome da empresa (nome fantasia e a razão social), CNPJ, endereço completo e cidade. Também precisamos saber, COM CERTEZA, se a empresa deixou de pagar o reajuste e o aumento real (6,66%) retroativos ou se já adiantou o INPC (5,58%) e está devendo apenas as diferenças relativas ao aumento real.
A lista das empresas está nesta matéria: http://www.sindppd-rs.org.br/dissidio-setor-privado-20132014-nao-recebeu-os-reajustes-corretamente-informe-ao-sindicato/
Pedimos a colaboração dos colegas para mantermos a lista atualizada. Caso a empresa que inicialmente tenha descumprido a decisão judicial, faça o pagamento corretamente, é importante que sejamos informados.
Assembleia dos trabalhadores ratifica o não pagamento do Desconto Assistencial
No início da noite dessa terça-feira (9/12) aconteceu a assembleia dos trabalhadores no Sindppd/RS. Em pauta, estava a discussão e deliberação de não cobrar o pagamento do Desconto Assistencial. A medida foi aprovada pelos presentes na assembleia.
Na ocasião, também foram discutidas e deliberadas sobre as próximas mobilizações da nossa categoria na Campanha Salarial 2014/2015. À medida que formos organizando e planejando, avisaremos os colegas.
A campanha salarial não é somente do Sindppd/RS, mas sim de todos os trabalhadores. Para avançarmos, precisamos botar “a mão na massa”.
Vem junto, colega da TI!
Sindppd/RS
A seção de comentários no site do Sindppd/RS quer incentivar o debate entre os trabalhadores de TI e o sindicato. Também é um canal de denúncias e informações. Portanto, NÃO SERÃO publicados comentários pornográficos, ofensivos a pessoas ou entidades e nem discriminatórios (racistas, homofóbicos, de gênero ou de classe); que contenham publicidade ou palavras de baixo calão; e nem comentários que façam afirmações caluniosas ou difamatórias, sem terem provas sobre o que está sendo dito. SOMENTE serão publicados comentários com endereços de emails válidos, os quais não serão divulgados.
43 Comentários
A HP não pagou e se mantem em silêncio.
Não houve nenhum comentário do RH da HP sobre o dissídio e simplesmente ninguém tem coragem de questionar. É um absurdo pensar que somos apenas uma engrenagem numa empresa de grande porte. A realidade vai ser sempre essa: lucro a todo custo, mas sem precisar recompensar adequadamente seus peões, digo, colaboradores. Na prática somos apenas recursos(substituíveis) para empresa e ainda a mídia vem dizer que a área TI está pagando bem. Bom, alguém deve estar ganhando bem, mas não sou eu e muito menos a grande maioria das pessoas de TI.
A empresa GSH pra variar alem de não pagar o reajuste , nem retroativo nem aumento real , esta com o atraso no vale alimentação desde o inicio da semana.. COMPLICADO ….
E quando deverá ser pago ?
Fabio,
já deveria ter sido pago, pois a decisão do TRT foi publicada antes mesmo do final de Novembro. A empresa deve realizar imediatamente. A empresa, inclusive, não precisa esperar até a folha do próximo mês; pode e deve gerar uma folha complementar com os pagamentos.
Não acontecendo o acerto, envie e-mail ao sindicato com os dados dela, que notificaremos: http://www.sindppd-rs.org.br/dissidio-setor-privado-20132014-nao-recebeu-os-reajustes-corretamente-informe-ao-sindicato/
Att.
Sindppd/RS
Pelo jeito as empresas não são obrigadas a pagar uma vez que será recorrido ao TST. Quanta espera hein, e ate agora não recebi um real do dissídio, isso vai longe.
Colega,
o fato de ter recurso no TST não exime as empresas de pagarem. Pelo contrário, elas devem pagar, pois a decisão do TRT já está em vigor desde a publicação do acórdão.
Agora realmente, há empresas que não têm respeito para com os seus funcionários e estão utilizando essa situação como um subterfúgio para não pagarem. Essas, o sindicato está notificando.
Att.
Sindppd/RS
Então fico no aguardo para notificação para Connection Gestão e Segurança de TI pois ainda não me informaram se a mesma foi notificada ou não ?? Fico no aguardo , obrigado!
Boa tarde,
até quando é para ser feito o pagamento tendo em vista que ja era para ser efetuado o pagamento.
Ivan,
não há prazo, a empresa deve realizar imediatamente. A empresa, inclusive, não precisa esperar até a folha do próximo mês; pode e deve gerar uma folha complementar com os pagamentos.
A empresa, não fazendo, envie e-mail ao sindicato com os dados dela, que notificaremos.
Att.
Sindppd/RS
Me resta uma dúvida, se por acaso eles ganharem no TST, o que isto quer dizer? Que as empresas vão poder nos descontar aquilo que já pagaram?
Se eles são obrigados a pagar, o que eles ganham recorrendo?
Joana,
Não temos como prever, o que poderá resultar de um eventual julgamento do recurso do Seprorgs no TST.
Já os empresários recorrendo ao TST, mantém a sua política de intransigência e autoritarismo, ou seja, continuam dificultando a vida dos trabalhadores que na prática são os que constroem os lucros das empresas deles.
Eles não querem se render, a tudo e todos que provam que eles estão equivocados em não conceder aumento real e redução da jornada de trabalho.
Por algum motivo que a ciência não explica, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco já reduziram a jornada continuam vivos. Porque somente os empresários do Rio Grande do Sul quebrariam? O que existe aqui de anormal? Ou seriam eles?
Diretoria Sindppd/RS
Pessoal,
Como esta a situação da Stefanini?
pra variar a stefanini não pagou o 1% ainda
Algo que não entendo é o seguinte:
O sindicato diz que as empresas são OBRIGADAS à pagar, mesmo o SEPRORGS tendo encaminhado recurso para o TST. Nesse recurso, não é possível diminuir o valor do dissídio? Se sim, se as empresa nos pagassem, caso ocorra uma diminuição, teríamos que devolver a diferença?
Não consigo entender…
Vinícius,
A orientação encaminhada é baseada no julgamento (Acórdão) do TRT e de parecer de Assessoria Jurídica, acerca desse tema. As empresas devem pagar sim, pois não obtiveram efeito suspensivo, nas duas tentativas que fizeram, nos dias 3 e 9/12/2014.
Se não conseguiram efeito suspensivo, então a decisão anterior está em vigor, basta verificar a cláusula 69ª do Acórdão, como segue:
“…independentemente da interposição de recurso, as cláusulas aqui previstas vigorarão entre as partes…”.
E sobre as possibilidades futuras, não podemos fazer qualquer prognóstico, pois dependem única e exclusivamente de eventual julgamento do TST.
Diretoria Sindppd/RS
a ctd/sispro ate agora não se manifestou sobre o retroativo e ainda alega que os funcionarios não tem direito ! só deus sabe quando vamos receber e se vamos receber é um absurdo que as empresas não cumpram a ordem de um juiz e um tribunal legitimo! e um desrespeito total com a sociedade
Colega,
Não nos surpreende essa postura da CTD/SISPRO, principalmente por ela ter assento na diretoria do Seprorgs, entidade que nos últimos anos, vem aplicando uma política intransigente, autoritária contra os trabalhadores da TI em nosso estado.
Resta-nos continuar enfrentando esses senhores, com todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, no sentido de que cumpram o mais rápido possível, o que determinou a decisão judicial.
Diretoria Sindppd/RS
Se virem a listagem das empresas que não pagaram o dissídio e foi disponibilizada pelo sindppd-rs só tem empresa terceirizada pois foram orientados a isso pelo sindicato patronal da categoria, ou seja, esse bando de empresas só dão empregos e não estão nem aí para os trabalhadores….A terceirização é somente de interesse deles que lucram muito dinheiro as nossas custas…A terceirização é um lixo para os empregados e muito boazinha pra eles, já que não existem leis severas que impeçam essas empresas de explorarem os trabalhadores!!!
Quanto tempo pode durar até sair a decisão do TST ??
Colega,
Não temos como apresentar qualquer avaliação de prazos nesse momento, considerando o período de recesso e outras variáveis que não podemos controlar.
Diretoria Sindppd/RS
A Dbc Company (Edgar Serrano Company), informou que o SINDPPD-RS esta precipitado e que nada ainda foi decidido. Isto procede??? Será que somente após a decisão do TST esta Série com várias temporadas ruins ira ter um fim.
Marcola,
O presidente do Seprorgs, é coerente com a política intransigente e autoritária implementada pela entidade que representa os empresários.
Mas o que vale é o que está escrito em nossa nota acima: as empresas tem que pagar imediatamente o reajuste e as diferenças retroativas a 11/2013. Se o patronal conquistar o efeito suspensivo ali adiante é outra coisa, mas por enquanto não obtiveram essa medida, nas duas tentativas que fizeram (em 3 e 9/12/2014).
Lembrando que a atitude dos empresários significa o descumprimento de uma decisão judicial, o que além de divulgarmos em nossa página, para TODA a categoria tomar conhecimento, vamos notificar formalmente as empresas, acerca da ilegalidade cometida. Posteriormente adotaremos outras medidas judiciais e extra-judiciais, que se aplicarem.
Diretoria Sindppd/RS
Vão notificar quando?? não era para pagar até 5 de Decembro, enquanto voces fiquem enrolando.. eles tambem vao ficar nos enrolando, pelo amor de deus.. tenho uma tonelada de coisas a pagar, e preciso esse dinheiro, vao ficar catando nome de empresa até decembro de 2015?
A grande verdade acerca deste tema é que o SEPRORGS irá recorrer da decisão no TST. Através de medida cautelar inominada (art. 789 CPC), irá alegar que caso a decisão do TRT seja revertida, haverá um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tanto para as empresas como aos funcionários, pois os mesmos deverão devolver o valor recebido. Neste cenário, temos os 2 pressupostos para a ação cautelar (periculum in mora e fumus boni iuris) e, certamente, a cautelar será aceita no TST.
Diante disto, não acredito que as empresas farão este pagamento até a decisão ser julgada pelo TST. Até porque como mencionei antes, deverá ser provido o efeito suspensivo desta decisão do TRT.
As empresas só pagarão este 1% agora se quiserem!
Porque o sindicato não entra em greve como o de São Paulo faz, assim não homologando mais as rescisões é capaz deles aceitarem as reivindicações.
Boa tarde,
Entro em contato devido algumas duvidas referentes ao pagamento do Dissídio 2013/2014.
Aqui fala sobre o TRT ter mantido a decisão de reajuste e 1% de aumento real no qual o SEPRORGS tinha pedido a suspensão. Mas hoje minha empresa veio dar o comunicado de que não realizará o pagamento até que o TST os “obrigue” a fazê-lo. Seria isso com um documento oficial, já que pelo que entendi o TRT já manteve essa decisão?
Não entendi o motivo do Sindppd estar pedindo para que as empresas que não realizaram os pagamentos sejam denunciadas se eles estão se apoiando nessa ordem da justiça para não pagar.
Ainda está pendente a posição do Tribunal Superior do Trabalho.
Nada será pago até a decisão. Está cada vez pior a situação…
Gostaria de saber o que significa essas movimentações no processo:
19/12/2014 17:12:47 Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
19/12/2014 17:12:46 Ofício | Ofício (documento restrito)
19/12/2014 17:10:02 Decisão do TST – 3a.parte | Documento Diverso (documento restrito)
19/12/2014 17:10:02 Decisão do TST – 2a.parte | Documento Diverso (documento restrito)
19/12/2014 17:10:02 Decisão do TST – 1a.parte | Documento Diverso (documento restrito)
Desde o dia 19/12 estão inseridas estas decisões no processo e o SINDPPD não informa nada! Onde estão ???????
Boa noite!
A Linx não está cumprindo com o acordo Coletivo 2013/2014
– Não depositou a diferença do Vale Refeição. E não passaram previsão de quando será pago.
– Pratica a política de compensação salarial. Para os funcionários que tiveram aumento de salário no ano, não receberam reajuste no salário atual.
Pergunto, para que existe acordo coletivo se a Linx não respeita????????
Conforme “previ” num comentário acima, o TST deu provimento ao efeito suspensivo da decisão do TRT!
É só ter um pequeno conhecimento de direito do trabalho para saber que isto aconteceria.
E mais, o TST irá julgar extinta a ação por falta de comum acordo para ajuizar o dissídio, caso o SEPROGS alegar a não concordância, pois este é um pressuposto para propositura do dissídio coletivo. vide CF.
A empresa onde trabalho disse que o dissídio foi para o supremo e só vai pagar após decisão final.
Acho que essas movimentações no processo indicam isso, e a informação do Sindicato que está tudo decidido não procede…
Ou seja, como temia, a decisão foi para o Supremo… 🙁
José Paulo,
já temos várias outras matérias, bem mais atualizadas, tratando sobre o assunto do TST no site. Favor conferir.
Att.
Sindppd/RS
Por gentileza, informa o Link, pois como mero analfabeto não achei nada do TST, deve estar escondido nas letras miúdas do Sindicato Patronal.
Neste link, colega: http://www.sindppd-rs.org.br/setor-privado-20142015-quarta-mesa-de-negociacao-sem-avancos-e-agora-ti/#comment-12125
Att.
Sindppd/RS
Exato. Uma informação importante sobre o dissídio 2013/2014 perdido no meio dos comentários da notícia 2014/2015. Sugiro enfaticamente que o Sindicado coloque uma notícia atualizando o fato sobre o recurso do TST, e não um comentário perdido onde quem procura informação não vai achar.
A empresa onde trabalho não se pronunciou sobre o dissidio. Como proceder? Já enviei e-mail a vocês e não obtive o retorno. Aguardo!
Técnico de TI,
estamos em uma outra situação agora. Favor conferir as informações neste link: http://www.sindppd-rs.org.br/setor-privado-20142015-quarta-mesa-de-negociacao-sem-avancos-e-agora-ti/#comment-12125
Att.
Sindppd/RS
A Embratec não pagou.
Comecei a trabalhar em 12/2012 essa correção retroativa é feita desde 12/2012 ou de 12/2013?
Gera conflito entre os colaboradores na empresa pois nao temos informacoes exatas de nada. Todos os dias perguntamos sobre o pagamento e a gestao da empresa nos diz como resposta para aguardar.. Podemos receber dia 5 do mes que vem. MAS ISSO TUDO NAO E UMA CERTEZA. Estou descontente com tal fato que preciso saber como agir
Gabriele,
envie um email para secretariageral@sindppd-rs.org.br explicando bem essa situação. Precisamos da razão social e do CNPJ da empresa para conferirmos se ela é mesmo da nossa categoria etc. E por favor, deixe os teus dados no email também, para que possamos entrar em contato contigo, se for necessário.
Att.
Sindppd/RS