Pagamento do 13º e das férias na redução de salário e suspensão dos contratos
— 21 novembro, 2020 - 14:18
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A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia emitiu uma nota técnica (CLIQUE AQUI para acessar) nesta semana em que esclarece pontos da Lei 14.020/20, que trata dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e da redução de salário proporcional à redução da jornada permitidos durante o período de calamidade em decorrência da pandemia do Coronavírus. As questões se referem ao cálculo para pagamento do 13º salário e das férias enquanto vigoraram estes acordos.
Conforme a nota técnica (NT) da secretaria, para os trabalhadores que foram afetados com a redução do salário proporcional à diminuição da jornada de trabalho:
# o 13º salário, a remuneração das férias e o um terço constitucional (abono pecuniário) deverão ser calculados sobre o salário INTEGRAL, ou seja, sem considerar a redução de salário de que trata a Lei 14.020/20;
Já os períodos enquanto vigoraram os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho conforme a Lei 14.020/20:
# NÃO DEVERÃO ser computados como tempo de serviço para cálculo do 13º salário e do período aquisitivo de férias. Especificamente no caso do 13º salário, as frações de tempo iguais ou superior a 15 dias de trabalho serão considerados como mês integral para fins de cálculo (conforme consta no no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962).
A NT da Secretaria do Trabalho ainda prevê que não há objeção para estipular normas mais favoráveis aos trabalhadores via Convenção Coletiva (CCT) ou acordos coletivos ou individuais. Os empresários, se assim quiserem, também poderão contabilizar, de forma INTEGRAL, o período em que os contratos de trabalho foram suspensos temporariamente para calcular o 13º salário e as férias.
Colegas da TI, as determinações da Secretaria do Trabalho estão em vigor. Portanto fiquem atentos. Em caso de denúncia ou em que a empresa em que trabalham cometa alguma irregularidade entre em contato com o sindicato pelos e-mails secretariageral@sindppd-rs.org.br e secretariageral2@sindppd-rs.org.br
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Sindppd/RS
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