Colegas da COINPEL,
Conforme deliberado em Assembleia Geral de Trabalhadores, o Sindppd/RS informa da abertura do prazo estabelecido por Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2022/2023) que garante o direito ao trabalhador que pretende fazer oposição ao desconto da Contribuição Assistencial ao sindicato – desconto que foi aprovado em assembleia pelo fechamento do ACT 2022/2023. Estabelecido pelos próprios trabalhadores (as), a cláusula (transcrita abaixo) prevê os prazos e as formas de manifestar a oposição.
Lembramos que o Sindppd/RS é a representação legal dos trabalhadores (as) para os encaminhamentos das pautas junto à empresa e depende das contribuições para manter as estruturas de apoio sindical, com um jurídico atuante e uma estrutura a serviço de toda a categoria no RS. Na COINPEL, o sindicato tem sido um aliado na melhoria e garantia de direitos, com a participação efetiva dos seus trabalhadores (as).
Veja, a seguir, as instruções da cláusula registrada no acordo:
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A COINPEL descontará de seus empregados no pagamento do salário a ser feito no mês de agosto de 2022 o valor equivalente a meio dia de trabalho (1,66% um inteiro e sessenta e seis décimos percentuais) do salário base de julho de 2022, já corrigido pela presente convenção, e o recolherá, até o dia 10 de setembro de 2022, ao Sindicato dos Trabalhadores, acompanhado de listagem discriminatória do valor recolhido, que contenha o nome e valor da contribuição individual de seus empregados.
Parágrafo Primeiro: A presente contribuição tem como fundamento a necessidade de ressarcimento de despesas com o sustento da campanha salarial, que resultam no melhoramento das condições de trabalho da categoria.
Parágrafo Segundo: Fica garantido o direito de oposição à contribuição, perante o Sindicato dos Trabalhadores, devendo os empregados da COINPEL encaminhar para o e-mail [email protected] correspondência individual e assinada, manifestando sua posição dentro do prazo de 01 à 05 de agosto de 2022, cuja comunicação à empresa também será obrigatória e obedecerá a este mesmo prazo.
O ACT registrado com as atualizações de salários e benefícios, conquistado mesmo em tempos de dificílimas negociações, está registrado e disponível para consultas neste link: http://www.sindppd-rs.org.br/acordo-coletivo-de-trabalho-coinpel-20162017/
Com a organização e a luta coletiva dos trabalhadores (as) da COINPEL e do Sindppd/RS, conseguimos repor as perdas e manter direitos conquistados neste novo acordo. A presença e a forte atuação do sindicato, respaldado pelos trabalhadores (as) da TI, é fundamental para que sigamos avançando. Para isso, é necessário que os trabalhadores (as) contribuam com o Sindppd/RS.
Aos que ainda não estão convencidos da importância de contribuir com o seu sindicato, garantimos o prazo para se opor à contribuição assistencial. Basta seguir o prazo de 1 a 5 de Agosto de 2022, impreterivelmente, e as orientações da cláusula reproduzida acima. Os que não se opõem ao desconto, e portanto concordam com ele, NÃO precisam encaminhar nada.
Saudações a todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras da COINPEL por mais um Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a empresa. O Sindppd/RS segue ao dispor de todos e todas. Acompanhe nossas notícias pelo site: http://www.sindppd-rs.org.br/
Sindppd/RS
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