COINPEL – ACT 2019/2020 está assinado. Prazo para oposição à contribuição assistencial: 1º a 10 de Agosto. Contribua com o sindicato!

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Colegas da COINPEL,

o ACT 2019/2020 (Acordo Coletivo de Trabalho) já está assinado pela empresa e pelo sindicato. O acordo pode ser acessado AQUI

Agora, a secretaria do sindicato está depositando o ACT 2019/2020 no sistema mediador do MTE (Ministério do Trabalho) a fim de ser homologado. Assim que estiver disponibilizado no site, avisaremos a [email protected]

 

 

PRAZO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: 1º A 10 DE AGOSTO. Contribua com o sindicato!

Assinado o ACT 2019/2020 (Acordo Coletivo de Trabalho) e encerrada a Campanha Salarial, está aberto o prazo para OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, que conforme definido na Cláusula 73 é de 1º a 10 de Agosto de 2019.

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL desta Campanha Salarial 2019/2020 é no valor de MEIO DIA de UM ÚNICO DIA de trabalho, correspondendo assim a 1,66% do salário base do mês de Agosto. Dos trabalhadores que aceitarem contribuir financeiramente com o Sindppd/RS, este valor será descontado no contracheque de SETEMBRO/2019, cujo pagamento ocorrerá no mês de Outubro, quando os salários já  estarão com a correção dos 3,31% do INPC do período.  

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é utilizada pelo sindicato para pagar os custos da Campanha Salarial com a publicação de edital em jornal de grande circulação, com a assessoria jurídica do sindicato, deslocamento da diretoria do Sindppd/RS até Pelotas (RS), entre outros gastos de pequeno valor, mas que também contam no montante. Além desta contribuição, a ÚNICA fonte de arrecadação do sindicato são as mensalidades dos trabalhadores sindicalizados, as quais NÃO COBREM todos os nossos gastos .

Portanto, colegas da COINPEL, a contribuição de cada um e de cada uma de vocês é importantíssima ao Sindppd/RS!

Aos colegas que quiserem se opor, avisamos que poderão fazê-lo via carta escrita a próprio punho, com sua assinatura, declarando que se opõe à contribuição assistencial. Esta carta deverá ser postada ao Sindppd/RS, com carimbo dos CORREIOS com data dentro do prazo estipulado: 1º a 10 de Agosto de 2019. Uma cópia desta carta deverá ser entregue pelo trabalhador à COINPEL também no prazo estipulado. Não serão aceitas cartas de oposição datadas/ postadas nos CORREIOS fora do prazo.

 
Sindicato forte é o que tem os trabalhadores junto! Contribua com o sindicato e ajude a mantê-lo atuante!

 

Sindppd/RS

 

sindppd

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