O Sindppd/RS, o sindicato dos empresários (SEPRORGS) e sete empresas de TI estiveram presentes, na manhã dessa segunda-feira (26/09), na mediação no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Porto Alegre. A audiência foi solicitada pelo Sindppd/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, com as empresas que não pagaram os reajustes dos salários e dos benefícios conforme estabelecido na CCT 2015/2016 (Convenção Coletiva de Trabalho).
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Também participou o SEPRORGS, representante legal dessas empresas. A entidade patronal é alvo de irregularidade junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o que deu causa, até agora, para que a CCT 2015/2016 NÃO fosse registrada no Sistema Mediador do órgão.

Na audiência de mediação dessa segunda-feira, o vice-presidente do TRT, João Pedro Silvestrin, pronunciou-se no sentido de que o fato da Convenção Coletiva de Trabalho em questão não estar registrada no Sistema Mediador não significa que ela não deva ser cumprida integralmente. Assim, reafirma a posição do Sindppd/RS de que esse argumento NÃO PODE SER USADO pelas empresas de TI para não pagarem os reajustes salariais e dos benefícios devidos aos trabalhadores. O fato de a CCT 2015/2016 estar assinada pelos dois sindicatos que representam as partes envolvidas (Sindppd/RS e SEPRORGS) e depositada no Sistema Mediador do MTE já basta para que as empresas cumpram integralmente a Convenção.
O sindicato patronal (SEPRORGS) registrou em ata, inclusive, que já em Julho passado emitiu circular orientando as empresas filiadas a cumprirem a CCT 2015/2016 e quitar todos os valores devidos.

Empresas dizem que cumpriram a CCT 2015/2016
De nossa parte, o Sindppd/RS tem o prazo de 10 dias para se pronunciar sobre as empresas que afirmaram estarem quites com a Convenção Coletiva. Das 8 empresas de TI chamadas para a mediação, 4 disseram ter pago os valores devidos (CPM BRAXIS, HOSPIDATA, HUIA PRODUÇÕES e IVIRTUA). Os casos cujos pagamentos forem de fato comprovados por nosso sindicato, serão informados ao TRT.
A SIGRHA Tecnologia em Rastreamento afirmou que ainda está analisando a questão, e que no dia da audiência marcada na Vara Trabalhista (19/10/2016) irá levar uma posição sobre a possibilidade de pagamento devido aos trabalhadores. Já a PLANSUL argumentou que seu problema é o contrato com o Banco do Brasil, que exige o registro no Sistema Mediador para repassar os valores.
A IOS Informática foi a única empresa que não aceitou a interpretação de que a CCT 2015/2016 está em pleno vigor. Apesar desse entendimento, o representante da empresa informou que estão avaliando a possibilidade de fazer o pagamento do que é devido aos trabalhadores no próximo mês.
A empresa MUNARSKI Sistemas de Informática não compareceu à mediação. Em relação a ela, o Sindppd/RS confirmará se ainda não foram quitadas as diferenças devidas nos salários e nos benefícios. Caso se mantenha a ilegalidade, será ajuizada ação contra a empresa.
Mais uma vez ficou comprovado, junto ao TRT, aquilo que reiteradamente afirmamos: a CCT 2015/2016 está assinada e depositada junto ao MTE, portanto deve ser cumprida integralmente pelos empresários da TI. Quanto mais tempo essas empresas se mantiverem à margem da lei, descumprindo a Convenção Coletiva, só vai servir para que os valores a serem pagos aos trabalhadores sejam maiores.
Aqueles casos em que o Sindppd/RS recebeu denúncia acerca da ilegalidade, já foram ou estão sendo preparadas ações de cumprimento da CCT contra essas empresas, provavelmente acrescentando nessa conta a atualização monetária e os juros sobre os valores devidos, além dos honorários advocatícios da parte adversa.
O reajuste dos salários e dos benefícios e o cumprimento integral da CCT 2015/2016 pelas empresas são direitos CONQUISTADOS PELOS TRABALHADORES. Qualquer irregularidade que chegar ao Sindppd/RS é denunciada à Justiça e aos órgãos competentes.
E se você, trabalhador da TI, observar alguma ilegalidade na sua empresa, entre em contato imediatamente com a gente pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br
Faça valer os seus direitos!
Sindppd/RS