A partir de 1º de Junho, passou a valer o ACT Temporário (Acordo Coletivo de Trabalho) assinado pelo TERRA Networks e Sindppd/RS. No final de Maio, a empresa apresentou o acordo, que foi levado para análise e deliberação dos trabalhadores. A maioria dos colegas aceitou a proposta do TERRA por meio de uma consulta do sindicato realizada pelo WhatsApp.
O ACT Temporário é baseado na MP 936 (Medida Provisória), que permite redução de salário e suspensão dos contratos de trabalho pelas empresas. Em conversa com a diretoria do TERRA, o Sindppd/RS negociou alguns itens a fim de tornar o acordo menos lesivo aos colegas.
Relembre o que é a MP 936 editada pelo governo federal clicando AQUI
O ACT Temporário prevê redução da jornada e dos salários em 25%. A empresa se comprometeu em pagar uma ajuda compensatória mensal aos trabalhadores atingidos no valor da diferença entre o salário normal líquido e o benefício emergencial pago pelo governo federal previsto na MP 936. Via esta complementação financeira do TERRA, os trabalhadores receberão praticamente os mesmos valores líquidos como salário. No entanto, a ajuda compensatória da empresa não contará para o IR, contribuição previdenciária e nem para o FGTS.
No caso de demissão sem justa causa, o que pela MP 936 é permitido mediante o pagamento de indenização de 50% do salário, o Sindppd/RS conseguiu negociar valor maior para a multa. Além das verbas rescisórias, a empresa terá que pagar uma indenização de 100% sobre o salário deste período da redução salarial e de jornada.
Este ACT Temporário é válido por 2 meses, podendo ser prorrogado por mais 1 mês. Ele não substitui e nem anula o ACT específico (Acordo Coletivo) que o Sindppd/RS negocia e assina anualmente, após aprovação dos trabalhadores, com a direção do TERRA Networks.
O acordo com o TERRA Networks é mais um exemplo de que podemos ter acordos mais vantajosos aos trabalhadores do que a MP 936. Entre em contato com o sindicato para tirar qualquer dúvida ou negociar acordos menos lesivos aos trabalhadores: secretariageral@sindppd-rs.org.br
Sindppd/RS
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