Setor Privado: SEPRORGS orienta que empresas de TI no RS devem cumprir prazos da CCT 2021/2022
— 10 março, 2022 - 18:15
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Em comunicado divulgado ontem (9/03), o SEPRORGS (sindicato patronal) afirmou às empresas de TI do Rio Grande do Sul que a demora no registro da CCT 2021/2022 (Convenção Coletiva de Trabalho) junto ao Ministério do Trabalho NÃO invalida o acordo assinado com o Sindppd/RS. Sendo assim, a patronal reforça que os PRAZOS para os reajustes dos salários e demais benefícios, bem como para o pagamento dos valores retroativos, DEVEM SER CUMPRIDOS.
“Todas as empresas de TI do estado do Rio Grande do Sul devem cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho entre o SEPRORGS e o Sindppd/RS” atesta o comunicado da patronal. Para ler na íntegra, entre neste link: http://www.seprorgs.org.br/pt/comunicacao/noticias/conven%C3%A7%C3%A3o-coletiva-de-trabalho-20212022/
A CCT 2021/2022 assinada pelos dois sindicatos, SEPRORGS e Sindppd/RS, pode ser acessada aqui: http://www.sindppd-rs.org.br/convencoes-coletivas-de-trabalho/
Colegas: em caso de dúvida, ou se a sua empresa se nega a respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho entre em contato com o Sindppd/RS pelos e-mails: secretariageral@sindppd-rs.org.br OU secretariageral2@sindppd-rs.org.br para tomarmos as medidas cabíveis e fazer cumprir o acordo e seus prazos.
Sindppd/RS
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2 Comentários
Oi, boa tarde!
O que acontece caso a empresa não tenha cumprido o prazo do quinto dia útil de março, referente ao aumento total de 11,08% e o retroativo? Alegando não estar homologado.
Empresa de Minas Gerais, com filial em Porto Alegre.
Olá,
entre em contato direto pelos emails secretariageral@sindppd-rs.org.br OU secretariageral2@sindppd-rs.org.br para falarmos sobre o assunto.
No aguardo e à disposição,
Sindppd/RS