Setor Privado: Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CCT) é homologada
— 4 março, 2021 - 17:24
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A CCT 2020/2021 (Convenção Coletiva de Trabalho) está registrada no Ministério da Economia. O documento pode ser acessado no sistema mediador da Secretaria de Trabalho (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ConsultarInstColetivo#) pelo número da solicitação (MR009937/2021) ou número de registro (RS000544/2021). Data em que foi registrada: 04/03/2021
CLIQUE AQUI para acessar a CCT 2020/2021 registrada
CLIQUE AQUI para acessar a CCT 2020/2021 assinada pelo SEPRORGS e pelo Sindppd/RS
Lembramos que conforme determinado na Cláusula 74 da Convenção Coletiva, o pagamento do reajuste salarial e nos benefícios, bem como dos retroativos à data-base 1º de Novembro de 2020, tanto dos trabalhadores em ativa quanto dos demitidos, devem ser efetuados na FOLHA DE PAGAMENTO DE FEVEREIRO/2021. CLIQUE AQUI para acessar de parecer da assessoria jurídica do Sindppd/RS sobre este assunto
Qualquer dúvida ou caso ocorra algum descumprimento da CCT 2020/2021, colega da TI, entre em contato com o sindicato pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br
Sindppd/RS
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16 Comentários
Aqui na minha empresa não aumentou nada.
Alguém está mal informado ai na empresa ou no sindicato.
É fevereiro que teria que vir o novo salario.
Estamos em março e nada de salário e nada de dissídio.
Corrigem esta publicação. Os funcionário contam com o salario e vocês largaram uma informação errada!
Meu também não venho. Aff!
Colega,
era para ter sido pago na folha de FEV/2021 conforme cláusula 74 na página 19 da CCT (Convenção Coletiva >> http://www.sindppd-rs.org.br/wp-content/uploads/2021/03/CCT-20_21-Setor-Privado_convencao-homologada.pdf). Este documento foi assinado, INCLUSIVE, pelo sindicato dos EMPRESÁRIOS da TI, o SEPRORGS. Não há informação incorreta por parte do sindicato, a questão é que a empresa em que trabalhas não pagou corretamente. Infelizmente.
Caso queira mais informações ou queira denunciar a falta de pagamento ou pagamento incorreto entre em contato com a nossa Secretaria Geral pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br
Att. Comunicação Sindppd/RS
Boa tarde!
A minha empresa já enviou o contra-cheque antes do final do mês passado, e realizou o pagamento do salário normal, no dia 02/03/2021, sem os reajustes. Como fica a situação? Eles poderão pagar na folha do mês de março, que receberei em abril? E quantas parcelas devo contar? Novembro, dezembro, décimo terceiro, janeiro, fevereiro, março e mais uma das férias? Obrigado!
OBS: quando digo parcelas, estou me referindo à quantidade de meses que devo multiplicar o valor da diferença do salário antigo para o salário novo, que tenho direito ao retroativo. Obrigado!
Gilberto,
por favor, nos envie as questões e as informações ao e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br
No aguardo,
Comunicação Sindppd/RS
Olá, stefanini IT POA nao fez os pagamentos do dissidio e retroativos na folha de fevereiro.. sabe como proceder?
Daniel, entre em contato pelo e-mail secretariageral@sindppd-rs.org.br e nos envie as informações, por favor. Infelizmente, não nos causa surpresa esta situação específica nesta empresa.
Aguardamos teu contato.
Obrigado,
Sindppd/RS
Empresa Compasso não fez os pagamentos na folha de Fevereiro!
Manda um e-mail para secretariageral@sindppd-rs.org.br, por favor, com as informações. A autoria da reclamação é guardada sob sigilo, todo o contato feito com a empresa é por intermédio do sindicato.
Aguardamos teu contato!
Sindppd/RS
A empresa alegou aumento dado antes de 11/2020 como antecipação de dissídio e não deu aumento. Isso está correto?
Colega,
é possível que sim. Mande as informações, com a sua identificação, para secretariageral@sindppd-rs.org.br, pois para verificarmos se está tudo ok precisaremos fazer cálculos e precisamos dos dados.
No aguardo,
Comunicação Sindppd/RS
Boa tarde,
Trabalhei 3 meses em uma empresa de SP (mês 09, 10 e 11 de 2020) tenho direito a receber o dissídio retroativo ?
Olá,
se estavas com o contrato de trabalho em ativa na data-base (1º de NOV/2020), tens direito às diferenças em relação aos dias trabalhados.
Att. Comunicação Sindppd/RS
Boa noite!
Fui demitida dia 20/12, a empresa tem que pagar o dissídio referente aos dias?
Boa tarde,
sim, empresa terá que pagar os dias em que ainda trabalhastes, pois a CCT vale para todos e todas que estavam com o contrato em ativa na data-base 1º de Novembro de 2020.
Att. Comunicação Sindppd/RS