A ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS para avaliação e encaminhamentos será na próxima terça-feira, dia 31 de Maio. Participe!
Na segunda-feira (23/05), foi realizada a primeira reunião com a pauta da Campanha Salarial de 2022. A representação da PROCEMPA, além de apresentar sua proposta para os itens econômicos da pauta dos trabalhadores, encaminhou também as propostas de alteração e/ou exclusão de cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho.
Abaixo, divulgamos as principais alterações/exclusões de cláusulas propostas para o Acordo Coletivo:
AUXÍLIO REFEIÇÃO:
§ 4º – A contar de maio de 2022, os empregados que se afastarem por mais de 12 meses, terão o valor do Auxílio Refeição reduzido conforme percentuais abaixo, enquanto perdurar o afastamento:
a) de 13 a 24 meses: 50%
b) de 25 a 36 meses: 75%
c) a partir de 37 meses: 100%
AUXÍLIO REFEIÇÃO – HORA EXTRA: Excluir cláusula
AUXÍLIO REFEIÇÃO – TURNO DA MADRUGADA: Excluir cláusula
AUXÍLIO FUNERAL: Passar para reembolso
AUXÍLIO CRECHE: Passar para reembolso
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO: (Diminuição significativa dos atuais direitos previstos na Cláusula)
Parágrafo PRIMEIRO – A contar do mês de maio de 2022, os empregados que se afastarem por mais de 12 meses sofrerão redução no valor recebido a título da complementação estabelecida nesta cláusula, conforme percentuais e prazos abaixo:
a) de 13 a 24 meses: 50%
b) a partir de 25 meses: 100%
Parágrafo SEGUNDO – Os empregados que já se encontram afastados, se permanecerem afastados por mais de 12 meses, a contar do mês de maio de 2022, sofrerão redução no valor recebido a título da complementação estabelecida nesta cláusula, conforme os mesmos percentuais e prazos abaixo.
a) de 13 a 24 meses: 50%
b) a partir de 25 meses: 100%
Lembrando que a proposta econômica da empresa foi de 10%, sendo que a última parcela estaria condicionada ao faturamento, conforme segue abaixo:
A partir de 1º de julho de 2022, os salários dos trabalhadores da PROCEMPA serão reajustados relativo ao período revisado de 1° de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, conforme parcelamento abaixo:
1° parcela de 4,00% em 1° de julho de 2022;
2° parcela de 3,00% em 1º de dezembro de 2022; e
3° parcela de 3,00% em 1° de abril de 2023.
§1º Fica condicionada a aplicação da 3° parcela à manutenção do faturamento nos níveis atuais.
Somatória da recomposição proposta é de 10%.
Já o pedido dos trabalhadores foi de pagamento integral do IPCA (12,13%), mais pagamento do resíduo que faltou em 2021 (3,76%), mais 5% de recomposição de perdas.
Realizaremos a ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS para avaliação e encaminhamentos na próxima terça-feira, dia 31 de Maio. Fiquem atentos a mais informações! Agendem-se para participar!
Sindppd/RS
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