Prezados colegas da PROCERGS,
uma situação inusitada e gravíssima está acontecendo em relação à garantia de validade do Acordo Coletivo (ACT), que permite a manutenção das cláusulas até assinatura de novo ACT. A cláusula 95ª, que trata deste tema, foi elaborada em conjunto pela PGE, GAE, PROCERGS e Sindppd/RS, pois a garantia prevista no Acordo de 2018 precisou ser alterada naquele momento devido à decisão do órgão que registra os acordos coletivos (os ACT assinados agora não estão tendo este problema).
Conforme o acordado e assinado na Cláusula 95ª, o Sindppd/RS enviou no dia 29 de MAIO a pauta de reivindicações e, também, um documento com os termos do Aditivo já assinado e aguardamos a assinatura da PROCERGS. Fizemos várias cobranças, inclusive na ata da 1ª reunião com o novo setor chefiado pela Liliane em 17 de Junho (acesse a ata neste link http://www.sindppd-rs.org.br/procergs-relato-da-1a-reuniao-entre-ado-procergs-sindicato-e-ct-procergs/), pois o prazo para assinatura encerra nesta terça-feira, 30 de Junho. Na última sexta-feira, depois de várias cobranças a empresa enviou para assinatura um novo termo Aditivo prevendo TÃO SOMENTE A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA POR 60 DIAS E NÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 conforme prevê a cláusula do ACT.
Abaixo, divulgamos a cláusula conforme está no Acordo Coletivo:
Previsão CLÁUSULA NONAGÉSIMA QUINTA – ADITIVO
As partes se comprometem a firmar, a partir de 1 ° de maio de 2020, aditivo ao presente instrumento coletivo de trabalho, visando preservar os atos praticados sob a regência deste enquanto negociada a sua renovação, observados os limites legais.
É inadmissível que isso esteja acontecendo em plena pandemia e com os trabalhadores em home office produzindo muito para que a PROCERGS faça todas as entregas necessárias tanto em relação ao combate ao Coronavírus como as demandas normais para o Estado.
Se não tivermos o Aditivo assinado conforme foi compromisso feito em mesa de negociação e assinado no Acordo Coletivo, convocaremos uma assembleia com poder de deliberação para tomar todas as medidas, o mais breve possível, para tratar deste grave problema de responsabilidade da empresa.
Não permitiremos que coloquem em risco os direitos dos trabalhadores e, inclusive, as garantias legais para que a própria empresa possa continuar cumprindo as cláusulas do Acordo Coletivo até que possamos, em outro momento, ajustar um novo acordo.
Todos à luta!
CT PROCERGS e Sindppd/RS
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