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Reproduzimos uma longa matéria do informativo da ASPAS (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Serpro), de Dezembro passado. A matéria trata do acordo feito entre a entidade, a direção do Serpro e a Fenadados para saldamento do PSI e melhorias no PSII.
A matéria não expressa a opinião do Sindppd/RS sobre o tema, mas sim a posição da ASPAS, pois o sindicato ainda não tem posição fechada sobre o assunto. Divulgamos a matéria apenas como informe aos trabalhadores do Serpro sobre o que está acontecendo.
Alertamos também que o acordo foi apoiado pela Fenadados, sem consulta aos trabalhadores e aos seus sindicatos - uma atitude que já é de praxe por parte da federação. Democracia é uma palavra não praticada por esta federação que foi várias vezes cobrada sobre o andamento dessa questão, mas nunca se dignou a sequer informar a categoria.
Obtivemos informações faz poucos dias de que o Serpro não está conseguindo honrar esse acordo que foi firmado em Dezembro/2009 para viabilizar os compromissos fechados com as entidades em relação ao saldamento. Com certeza teremos notícias nos próximos dias sobre novos fatos.
O Sindppd/RS está consultando, junto a jurídicos especializados, sobre os prós e contras deste acordo. Assim que tivermos alguma posição, iremos divulgar em nosso site e informativo eletrônico. Por enquanto, reproduzimos a matéria da ASPAS para que os trabalhadores do Serpro fiquem informados.?
MATÉRIA
Proposta final de saldamento do PS I vai equacionar o déficit e tornar o plano mais seguro
Concluindo um processo de negociações de quase quatro meses, iniciado em agosto, quando foi realizada a primeira rodada de negociações, a convite do Serpro, a assembleia geral extraordinária, realizada nos dias 09 e 12 de dezembro, decidiu, por unanimidade, autorizar a ASPAS a assinar, em conjunto com a Fenadados, acordo com o Serpros e o Serpro, de apoio à proposta negociada de equacionamento do déficit do PS I. A proposta inclui o saldamento do plano e também melhorias no PS II, e será submetida ao Conselho Deliberativo do Serpros, ao Conselho Diretor e demais órgãos de controle do Serpro e, finalmente, à Secretaria de Previdência Complementar. A implementação do saldamento, que está previsto para ocorrer em meados de 2010, livrará os participantes de um novo aumento nas contribuições, estimado em quase 100%. “Entendemos o saldamento, nas bases em que está sendo feito, como a melhor alternativa para o PS I, um plano cujo déficit vinha se arrastando há anos, e que precisava de uma solução urgente sob pena de intervenção da SPC e imposição de novo aumento nas contri buições. Além disso, as alterações no PS II criarão e melhorarão diversos benefícios, contribuindo para a entrada de novos participantes (hoje, segundo o Serpros, a taxa de adesão dos novos empregados não passa de 50%), e ajudando a melhorar as condições para receber os participantes ativos do PS I que optarem por também ingressar no plano (quer seja para compensar em parte a redução na suplementação a que teriam direito se não houvesse o saldamento ou para continuarem a ter direito aos benefícios de risco, auxílio-doença, especialmente, que deixarão de existir no PS I após o saldamento)”, afirmou o Presidente da ASPAS. Luiz Antonio Gato explicou que o saldamento tornará o PS I mais seguro, reduzindo consideravelmente a possibilidade de ocorrência de novos déficits, pois não haverá mais a influência de aumentos reais nos salários dos participantes ativos, acima das previsões anteriores, hoje uma das principais causas do agravamento do déficit, segundo o próprio SERPROS. Além disso, como o valor da suplementação futura dos ativos já foi calculado, também deixará de existir a influência de eventuais reduções nos benefícios futuros do INSS, que são compensadas pelo SERPROS, como ocorreu a partir da criação do fator previdenciário. Ação dos 35% será suspensa “E para os atuais aposentados, que não terão seus benefícios afetados pelo saldamento”, continuou o Presidente da ASPAS, “conseguimos o compromisso que será cancelado o aumento de 35% na contribuição, implantado em outubro de 2008, o que ocorrerá logo após o saldamento. Segundo os cálculos do Serpros, o aporte de recursos por parte da patrocinadora, que está sendo negociado com os órgãos de controle da empresa, será suficiente para o equacionamento do déficit do PS I, inclusive para o cancelamento do aumento de 35%. Após a assinatura do acordo, vamos encaminhar uma petição conjunta com o Serpros solicitando a suspensão do processo judicial pelo prazo de seis meses. Implantado o saldamento e confirmado superávit suficiente para o cancelamento do aumento de 35%, nos comprometemos, em contra-partida, a solicitar a extinção da ação, abrindo mão da devolução dasdiferenças cobradas desde outubro de 2008”.
O Presidente da ASPAS revelou que a patrocinadora queria que se extinguisse a ação. “Isso não aceitamos porque sabemos que todos os pontos negociados dependem do aval dos órgãos de controle do Serpro e da Secretaria de Previdência Complementar e se houver qualquer problema nesta etapa, suspendendo a ação podemos voltar com ela, o que não poderíamos fazer se a ação for extinta”.
Os compromissos que farão parte do acordo
Cláusula 1ª
COMPROMISSOS DO SERPROS E SERPRO
(I) Assunção (aporte) pela Patrocinadora dos recursos correspondentes ao Serviço Passado não reconhecidos anteriormente (contados a partir da idade de 30 anos dos participantes na adesão ao Plano SERPRO – PS-I). Esta solução merecerá os devidos trâmites legais e prévias manifestações favoráveis obrigatórias, observados os critérios e regulamentação estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador;
(II) O saldamento do Plano SERPRO – PS-I, condicionado ao prévio equilíbrio do mesmo;
(III) Imediatamente após o saldamento, será realizada avaliação atuarial para dimensionar eventual superávit, ficando assegurada (com a ocorrência do suficiente superávit) a extinção da contribuição adicional de 35% (trinta e cinco por cento), instituída em outubro de 2008 para o equacionamento do déficit, condicionados aos critérios e regulamentação estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador;
(IV) Inclusão no Regulamento do Plano SERPRO II (PS-II) do benefício de auxílio-doença aos participantes aposentados pelo INSS e ainda com vínculo junto à Patrocinadora, mas somente àqueles participantes que não tenham atendido aos requisitos de idade mínima e tempo de adesão ao plano para a concessão do benefício programado de caráter continuado;
(V) Utilização do Fundo Administrativo do SERPROS para a cobertura de eventual redução de reservas do PS-II, a serem apuradas, confirmados e respeitados os amparos legais e regulamentares, com base na realização e comparação de avaliações atuariais e contábeis, a primeira com base nos dados numéricos imediatamente anteriores à data de saldamento e a segunda com base nos dados numéricos imediatamente posteriores ao prazo final dado aos participantes do PS-I saldado para a adesão ao PS-II, com isenção das carências, excetuados os efeitos externos ao saldamento. Tal apuração não considerará a já prevista diminuição de reservas referente à alteração do método de custeio do benefício de pensão após a aposentadoria. Ocorrendo a referida transferência de recursos, esta será acompanhada também de transferência para o PS-I, de forma proporcional aos patrimônios dos planos.
Cláusula 2ª
COMPROMISSO DA ASPAS E FENADADOS
Apoiar o projeto de saldamento do PS-I e alterações do PS-II perante seus associados, considerando a importância da solução consensual alcançada para assegurar o equilíbrio sustentável de ambos os planos.
Cláusula 3ª COMPROMISSO DA ASPAS Solicitar, juntamente com o SERPROS e os demais autores, considerando o disposto no item III da Cláusula 1ª do presente termo, o sobrestamento da ação de nº 2008.001.347425-4, pelo prazo de 180 dias, para tratativas de acordo entre as partes, com o compromisso dos autores de desistirem da ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, imediatamente após a implantação do saldamento do Plano SERPRO PS-I.
As alterações no PS II e a posição manifestada pela ASPAS
# ALTERAÇÕES
• Efetivação da inscrição do participante no protocolo de pedido de inscrição.
• Limite contributivo do patrocinador – alteração do critério de cálculo para manter a paridade em favor das menores contribuições.
• Eliminação da carência de tempo de vinculação ao patrocinador, que atualmente é de 15 anos.
• Extinção de exigência de tratamentos de reabilitação, indicados pelo SERPROS, para participantes doentes e inválidos.
• Introdução da parcela à vista até 25% do saldo da conta individual e do valor constituído a partir das contribuições espontâneas e da portabilidade.
• Limitação de inscrição de beneficiários aos dependentes reconhecidos pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
• Alteração do valor do VRS (Valor de Referência Serpros) para R$1.800,00, com correção anual pelo INPC.
• Resgate da parcela do patrocinador em 25%, 50% e 100%, a partir do 3º, 4º e 5º anos, respectivamente.
POSIÇÃO DA ASPAS
Atendem aos interesses dos participantes, sem trazer custos atuariais.
# ALTERAÇÕES
• Previsão de renda de invalidez para o BPD (Benefício Proporcional Diferido) durante o período de diferimento, calculada com base na conta individual. Valor do BPD equivalente ao direito acumulado com base no saldo total da conta individual.
• Previsão de pensão para o BPD durante o período de diferimento calculada com base na conta individual.
• Alteração do critério de cálculo de pensões dos assistidos, que passará a considerar as contribuições espontâneas e a portabilidade.
• Redução da carência para invalidez e pensão, que passará a ser de 1 ano e aplicada apenas em relação ao mutualismo, sendo dispensada para adesão nos primeiros 30 dias.
• Exclusão de ressalvas para benefícios de risco, mantendo-se apenas a pré-existência de moléstias.
POSIÇÃO DA ASPAS
Com base na garantia transmitida pelo SERPROS sobre a existência de fonte de custeio, consideramos que atendem aos interesses dos participantes, devendo, porém, ser realizada avaliação atuarial para maior segurança dos efeitos nos valores dos benefícios e das contribuições de risco e para conhecimento do possível impacto no atual superávit do PS-II BD.
# ALTERAÇÃO
• Cálculo dos valores dos benefícios de risco vinculado ao valor do benefício do RGPS e não ao VRS, mantendo-se a regra atual para os benefícios concedidos.
POSIÇÃO DA ASPAS
A substituição do VRS pelo valor do benefício do RGPS no cálculo dos benefícios de risco dará maior segurança ao plano. Porém, deve ser buscada uma solução técnica que propicie uma distribuição mais equânime das alterações, combinando a redução dos valores de benefícios com a correspondente redução no valor da contribuição. E também que a alteração seja submetida a uma avaliação atuarial, conforme defendido para as alterações anteriores.
# ALTERAÇÃO
• Introdução de teto para o SRB (Salário Real de Benefício) em R$12.600,00 para benefícios de risco
POSIÇÃO DA ASPAS
Embora represente uma redução de benefício para salários superiores ao teto (acompanhada de redução da correspondente contribuição), trará maior segurança para a parte solidária do PS II, na medida em que reduz o risco de fraudes. Cria, em contrapartida, um prejuízo para os participantes de maiores salários que, efetivamente, venham a necessitar desses benefícios. Para corrigir a distorção, sugerimos que prevaleça o maior valor entre o teto de R$12.600,00 e a renda de aposentadoria decorrente do saldo de sua conta individual.
# ALTERAÇÃO
• Alteração do método de custeio da pensão do participante assistido, hoje financiada coletivamente durante a fase ativa, que passará a ser suportada pela conta individual
POSIÇÃO DA ASPAS
Consideramos que atende aos interesses dos participantes, sem prejuízo para o plano, desde que a nova sistemática não provoque alteração nos atuais valores das pensões. Julgamos também que deve ser feita avaliação atuarial específica para confirmar o entendimento de que reduzirá significativamente o valor da contribuição de risco dos participantes ativos, sem redução significativa na sua renda de aposentadoria.
# ALTERAÇÃO
• Proporcionalização do pecúlio do participante assistido, que atualmente é integral, independente da duração do período contributivo
POSIÇÃO DA ASPAS
Embora proteja o plano do aumento de custos devido à entrada dos participantes do PS-I saldado, reduzirá o valor do benefício para os atuais participantes do PS-II (tanto os que ingressaram diretamente no plano, como também os migrados em 2001 e que ingressaram no PS-I após 1980). Sugerimos aplicar a alteração apenas para os participantes do PS-I saldado e para novas inscrições a partir do saldamento. Como não está sendo acompanhada da correspondente redução da contribuição de risco, entendemos que a implementação da sugestão não implicaria aumento de custo atuarial.
# ALTERAÇÃO
• Extinção da garantia de valor mínimo para auxílio doença, que, atualmente é de 10% do SRB
POSIÇÃO DA ASPAS
Compreendemos os motivos da alteração, porém consideramos que representará uma perda significativa para os salários mais baixos e um desestímulo a adesões de participantes com esse perfil.
Reflexos do saldamento na suplementação da aposentadoria dos participantes ativos do PS I
Os benefícios dos atuais aposentados não serão afetados
1. Será calculado o valor da suplementação que o participante ativo teria direito se ele já tivesse cumprido, na data do saldamento, os requisitos exigidos para aposentadoria integral no INSS (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres).
2. Sobre o valor desta suplementação, será aplicado um redutor, proporcional ao tempo que falta para o participante completar o tempo exigido para a aposentadoria integral pelo INSS.
3. O novo valor da suplementação, chamado de Benefício Proporcional Acumulado (BPA), ficará congelado (sendo corrigido por um índice de inflação a ser definido, talvez o INPC, que já corrige os benefícios do SERPROS) e poderá ser solicitado quando o participante tiver completado os requisitos mínimos exigidos, ou seja, estar aposentado pelo INSS, ter completado 53 anos de idade, para os fundadores, ou 55 anos, para os não fundadores, e ter se desligado do SERPRO, mantido o direito de requerer a suplementação proporcional, situação em que a suplementação sofrerá uma nova redução, conforme já ocorre atualmente.
4. A partir da data do saldamento, o participante deixará de contribuir para o plano, voltando a contribuir somente depois de passar a receber a suplementação do SERPROS, já como participante assistido.
5. Se desejar, o participante ativo poderá optar por também ingressar no PS II. Quando se aposentar, receberá dois contra-cheques do Serpros, um de cada plano, além do beneficio do INSS.
Veja porque a ASPAS apóia a proposta
1. Acaba o risco de novo aumento nas contribuições dos ativos e assistidos do PS I, estimado em 100%, para equacionar o déficit do plano.
2. A patrocinadora Serpro fará aporte de recursos com objetivo de equacionar o déficit remanescente após o saldamento.
3. Segundo o Serpro e Serpros, o aporte de recursos tornará o plano superavitário, o que permitirá o cancelamento do aumento de 35% nas contribuições dos aposentados, que voltarão a contribuir com 9,26% do benefício recebido. Este compromisso do Serpros e Serpro beneficiará também os ativos, que voltarão a contribuir para o plano quando se aposentarem.
4. O saldamento do PS I tornará o plano mais seguro, reduzindo consideravelmente os riscos de novos déficits.
5. Os cerca de 3500 participantes ativos do PS I poderão optar por também ingressar no PS II para compensarem parte a redução na suplementação a que teriam direito se não houvesse o saldamento e para continuar a ter direito aos benefícios de risco (auxílio-doença, especialmente), que deixarão de existir no PS I após o saldamento.
6. Cerca de 1000 participantes ativos do PS I já completaram os requisitos para solicitar aposentadoria integral pelo INSS e pelo Serpros e, portanto, não terão qualquer perda, se optarem por se aposentar logo após o saldamento.
7. Com a alteração do método de custeio do benefício da pensão após a aposentadoria no PS II, que passará a ser suportado também pelos valores acumulados na conta individual dos participantes, a contribuição dos benefícios de risco terá significativa redução, segundo o Serpros, o que aumentará a parte da contribuição destinada à renda de aposentadoria. Esta alteração, além de beneficiar os atuais participantes do PS II, ajudará os participantes ativos do PS I que também optarem por ingressar no PS II a recuperar mais rapidamente as perdas com o saldamento.
8. Será incluído no PS II o auxílio-doença para os participantes ativos já aposentados pelo INSS, até que completem a idade mínima para requerer aposentadoria pelo SERPROS. Esta alteração beneficiará os cerca de 600 participantes ativos do PS I, já aposentados pelo INSS e que ainda não completaram os requisitos para se aposentar pelo SERPROS, que poderão optar por ingressar no PS-II e continuarem a ter direito ao benefício. Embora não seja a solução ideal, já que todos os participantes do PS II nessa situação continuam pagando a contribuição de risco, sem direito ao benefício correspondente, esta alteração vai minorar a situação dos atuais participantes do PS II já aposentados pelo INSS e os problemas de gestão de pessoas enfrentados pelo SERPRO.
9. Estão sendo criados ou melhorados diversos benefícios no PS II (veja quadro na página 8), que beneficiarão os atuais participantes do plano e contribuirão para aumentar a taxa de adesão ao Serpros dos novos empregados do Serpro.
10. O Serpros se compromete a transferir recursos do Fundo Administrativo, hoje com mais de R$ 100 milhões em caixa e em uma situação confortável para atender as necessidades da entidade, para cobrir eventual redução nos recursos dos fundos garantidores dos benefícios de risco do PS II, que venha a ser provocada pela entrada dos participantes ativos do PS I e/ou pela criação e melhoria de benefícios de risco no PS II. Caso aconteça, a transferência ocorrerá também, de forma proporcional, para o PS I, o que ajudará a criar um “colchão” para evitar a ocorrência de futuros déficits.
Passo a passo do processo de negociação
19 DE AGOSTO Primeira reunião, a convite do Diretor-Presidente do SERPRO, Marcos Vinicius Mazoni, que deixou claro que só implantaria o projeto de equacionamento do déficit do PS-I se a iniciativa não fosse gerar um clima de antagonismo por parte dos participantes e, como tal, solicitava o apoio de suas entidades representativas, como a ASPAS e a Fenadados. Participaram: ASPAS (os Diretores Haroldo Ramos, Paulo Coimbra e Julio Guedes, o Presidente do Conselho Deliberativo, Hélio Carlos Gehrke, e o Conselheiro Deliberativo Rogério Porto), Fenadados (Presidente, Carlos Alberto Valadares Pereira), Serpro (Diretor-Presidente, Diretor-Superintendente, Gilberto Paganoto, Diretora de Administração, Vera Moraes, o Diretor de Relacionamento com Clientes, Jorge Barnasque, e o Consultor Jurídico, Antonio João Parera) e Serpros (todos os Diretores, Armando Frid, Luiz Roberto Doce, Luiz Augusto Macedo e Silvio Micheluti e os Conselheiros Deliberativos Jonas Costa Neto, Dilma de Souza Carvalho, Roberval Adamo, Mauro Simião, Thadeu Portella e Waldemiro Schneider).
21 DE AGOSTO Reunião para primeiro contato da ASPAS com o projeto de solução do equacionamento do déficit do PS I, composto pelo saldamento do plano e de melhorias no PS II, desenvolvido pelo Serpros. Participaram toda a Diretoria Executiva da ASPAS, além do Conselheiro Deliberativo Rogério Porto, e os Diretores Presidente e de Benefícios do Serpros.
26 E 27 DE AGOSTO Acertada na reunião do dia 19, foi realizada apresentação técnica sobre o projeto de solução do equacionamento do déficit do PS I, pela empresa de consultoria atuarial contratada para o seu desenvolvimento. Foram também acertados procedimentos das partes com vistas a acelerar o exame do projeto para a conclusão das negociações. Participaram, além do consultor da empresa contratada para desenvolvimento do projeto, o Consultor Jurídico do Serpro, os membros indicados e eleitos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do Serpros, a Diretoria Executiva, com exceção do Diretor-Presidente, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Conselheiro Rogério Porto e o Consultor Jurídico da ASPAS, o Presidente e os Assessores Jurídico e Econômico da Fenadados. Na ocasião, o Presidente da Fenadados informou que a entidade seria representada pela ASPAS no detalhamento do exame do projeto.
31 DE AGOSTO ASPAS encaminha correspondência 030/2009, solicitando documentos e esclarecimentos sobre diversos pontos do projeto de saldamento e de alterações no PS II.
08 DE SETEMBRO Serpros encaminha correspondência DP 097/2009, respondendo as solicitações da ASPAS e propondo reunião preliminar entre ASPAS e a Diretoria do Serpros, com objetivo de avançar na análise da proposta de saldamento e as alterações no PS II, de modo a tornar mais objetiva a reunião final de negociação com os demais atores envolvidos.
14 DE SETEMBRO ASPAS encaminha correspondência 032/2009, solicitando explicações adicionais e aceitando a proposta de realização de reunião preliminar para avançar na análise da proposta.
17 E 21 DE SETEMBRO Reuniões entre a ASPAS (Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Conselheiro Rogério Porto) e a Diretoria Executiva do Serpos, que permitiram esclarecer dúvidas ainda pendentes, possibilitando uma avaliação mais objetiva, por parte da ASPAS, a respeito do conjunto de alterações propostas.
28 DE SETEMBRO ASPAS envia correspondência 034/2009, sintetizando sua posição sobre o conjunto de alterações propostas no projeto, com as questões fundamentais que deveriam ser objeto de discussão na reunião de fechamento das negociações, com todas as partes envolvidas, além de análise específica das alterações no PS II.
06 DE NOVEMBRO Reunião de fechamento das negociações, quando foram alcançados expressivos avanços em relação às questões fundamentais apresentadas pela ASPAS. Foi acertado um calendário mínimo para a elaboração conjunta dos documentos de operacionalização dos entendimentos obtidos. Participaram a Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo e o Conselheiro Rogério Porto, pela ASPAS, o Consultor Jurídico do Serpro, a Diretoria Executiva, Assessora Jurídica e o Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Serpros.
09 DE DEZEMBRO Assembleia Geral Extraordinária da ASPAS avalia as negociações e decide manter aberta a assembleia para que sejam esclarecidas com o Serpro as condições para a extinção da ação contra o aumento de 35% nas contribuições, como contrapartida para o cancelamento do aumento após o saldamento.
10 DE DEZEMBRO Reunião, em Brasília, do Diretor-Presidente e do Presidente do Conselho Deliberativo da ASPAS com o Consultor Jurídico do Serpro esclarece a posição da patrocinadora de que a ASPAS deverá desistir da ação somente após a implantação do saldamento e confirmação de superávit suficiente para a extinção da contribuição adicional de 35% nas contribuições.
15 DE DEZEMBRO Nova sessão da Assembleia Geral autoriza os representantes da ASPAS a assinar, em conjunto com a Fenadados, acordo com Serpros e Serpro, estabelecendo os compromissos das partes.
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