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PROCERGS – Sindppd/RS não encaminhará o Desconto Assistencial do fechamento de acordo coletivo de 2011 PDF Imprimir E-mail
Notícias
Escrito por SINDPPD-RS   
Qua, 18 de Janeiro de 2012 11:38

A Campanha salarial de 2011 teve seu completo desfecho com  a assinatura do Acordo Coletivo, juntamente com o Termo de Compromisso, somente em final de Dezembro. A assinatura aconteceu após divergências ocorridas entre empresa e sindicato, que felizmente foram sanadas com a manutenção, por parte da empresa, do Termo de Compromisso que prorroga por mais 6 meses o ACT vigente após seu término em 30 de junho.

O próximo passo seria realizar o desconto assistencial para suprir custos da campanha salarial, que é feito todos os anos e que foi regularmente aprovado em assembleia na abertura da Campanha Salarial em Maio/2011. Quando acontece o desconto assistencial, a determinação da diretoria do Sindppd/RS é de devolver aos trabalhadores sindicalizados a parte do Imposto Sindical obrigatório (60% que o governo destina aos sindicatos) aos trabalhadores que não se opõem a este desconto assistencial. Lembramos que é dado o direito de oposição.

Como nos meses de Janeiro e Fevereiro a grande maioria dos colegas entram em férias, e em Março novamente ocorre a cobrança do imposto sindical obrigatório - que é feito pelo governo - entendemos que seria ruim proceder o Desconto Assistencial nesse período.

Por todos os motivos expostos, o Sindppd/RS não fará o encaminhamento para o desconto assistencial para a campanha salarial de 2011 e, consequentemente, não haverá a devolução do Imposto Sindical.

Logo começaremos a preparar a Campanha Salarial 2012 e voltaremos a tratar dos assuntos relativos a esses temas para a próxima campanha.

 
* Entenda a diferença de Imposto Sindical e Desconto Assistencial:

Imposto Sindical - Imposto descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores ativos no Brasil de todas as categorias profissionais. O desconto é feito em Março, no valor de 1 dia de trabalho. Este valor é recolhido pela empresa; ele é obrigatório por lei federal, sem direito a qualquer oposição. Deste valor são retirados percentuais para o Ministério do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs, antigas DRTs), FAT e Centrais Sindicais, chegando um valor final aos sindicatos de em torno de 60% do valor descontado do trabalhador. O Sindppd/RS é contra a cobrança de forma compulsória e defendemos que a manutenção financeira do sindicato deve se dar por deliberação em assembleia da categoria. Somos filiados à CSP-CONLUTAS, única central de trabalhadores no Brasil que defende, com firmeza, o fim deste imposto.

Desconto Assistencial - Desconto de assistência aos sindicatos por ocasião do fechamento dos acordos coletivos de trabalho. O objetivo dele é auxiliar no custeio das campanhas salariais de seus trabalhadores representados, cobrindo custos de panfletos, publicidade, mídia, materiais de campanha, enfim o que for definido pelas assembleias dos trabalhadores. O valor histórico era de 1 dia de trabalho; nas assembleias na Procergs deliberou-se por reduzir este valor para meio dia de trabalho. O Sindppd/RS, por decisão da maioria da diretoria do sindicato, abre a livre decisão do trabalhador de aceitar ou se opor a este desconto. É determinado um período para oposição, quando o trabalhador deve ir na sede do sindicato e manifestar por escrito que é contra o desconto. No sindicato que queremos e estamos construíndo junto com os trabalhadores, entendemos que esta é a forma mais justa, junto com a sindicalização, de sustento do sindicato pelos próprios trabalhadores. Entendemos também que é na negociação, nas assembleias, nas ações e suporte aos trabalhadores que o sindicato tem seu papel. Os trabalhadores que se sentirem representados não vão se opor ao desconto assistencial, entendendo a forma de luta e de sustento de sua própria organização sindical.

CT/Sindppd/RS - filiado à CSP-CONLUTAS


Acompanhe as informações pelo twitter: @sindppdrs

 

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