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Agendamento de homologações de rescisões PDF Imprimir E-mail
Dúvidas

O atendimento das homologações de rescisões prestado pelo Sindppd/RS atende à categoria de Processamento de Dados, em especial os trabalhadores em empresas de processamento de dados. O atendimento inclui a conferência dos valores pagos, a verificação de depósitos de Fundo de Garantia (FGTS) e a negociação com a empresa para pagamento de valores faltantes.


Atendimento de Homologações de Rescisões

O atendimento das homologações de rescisões é realizado através do Agendamento Online (preenchendo o login e a senha no box ao lado) ou via solicitação pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

  • Horário de Atendimento para homologações de rescisões*:
    De manhã:  segundas, terças e quintas-feiras, das 9:30h às 11:20 h
    À tarde: segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.

    * Conforme Agendamento Online


Obs. 1:
É NECESSÁRIO CHEGAR DEZ MINUTOS ANTES DO HORÁRIO AGENDADO, PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO.

Obs. 2:
O limite máximo diário de rescisões por empresa está restrito a três. Caso exista a necessidade de um número superior a três rescisões, as empresas interessadas deverão ligar para o Sindppd/RS para a negociação de um horário especial para a realização das mesmas.

Obs. 3: Em caso de REAGENDAMENTO de homologações, é necessário solicitar o cancelamento das homologações anteriormente agendadas. A solicitação de cancelamento deve ser enviada para o seguinte e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



Contatos para deixar recados ou obter informações

Por telefone: (51) 3213-6100, das 9h às 18h
Por e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.



Documentação necessária

  • Carta de preposto (trabalhador) ou contrato social (sócio);
  • Aviso prévio trabalhado e/ou indenizado ou pedido de demissão (cópia);
  • Extrato atualizado do FGTS (pode ser o sintético ou o analítico) ou Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF), comprovante de pagamento da GRF e relação de empregados (RE) da empresa, quando o extrato não estiver atualizado;
  • Chave de identificação para movimentação do FGTS;
  • Rescisão contratual em 5 (cinco) vias;
  • GRRF - Recibo de recolhimento 40% do FGTS;
  • Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
  • Atestado médico demissional;
  • Guia do seguro-desemprego;
  • Cópia do Livro Registro de empregados e/ou Ficha Registro (frente e verso);
  • Comprovantes dos descontos efetuados em rescisão;
  • Relatório das médias das horas extras efetuadas;
  • Relatório das médias das comissões efetuadas;
  • Última RAIS (comprovante de entrega + página com nome do trabalhador);
  • Guia de recolhimento da contribuição sindical com comprovante de pagamento;
  • Guia de recolhimento do desconto assistencial com comprovante de pagamento;
  • Formas de pagamento da Rescisão Contratual: depósito em conta corrente (em dinheiro), transferência bancária on-line, cheque administrativo ou moeda corrente;
  • Confirmação do trabalhador do referido depósito em conta, através do seu extrato bancário.
 

Homologações



Documentação necessária

Emissão de boleto



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