SindNotícias:
  • Agora, em conluio com o Serpro, cortou a liberação sindical do Sindpd/SC ... Leia mais...
  • Despejo de 1,6 mil famílias, cerca de 6 mil pessoas ao total, é uma ver... Leia mais...
  • Proposta dos trabalhadores é de aumento real e redução da jornada parc... Leia mais...
  • Sindicatos e centrais sindicais, movimentos sociais e estudantis e veread... Leia mais...
  • A Justiça do Trabalho gaúcha confirmou a liberação sindical do diretor ... Leia mais...
PARTICULARES - Litoral Norte é condenada a pagar verbas rescisórias PDF Imprimir E-mail
Notícias
Escrito por SINDPPD-RS   
Seg, 14 de Junho de 2010 16:00

diaroupapreta

Após um longo período de espera, finalmente obtivemos a sentença objetivando buscar o pagamento, aos trabalhadores, de verbas rescisórias e outros direitos descumpridos pela empresa.

Após um longo período de espera, finalmente obtivemos a sentença no processo no qual o Sindppd/RS figurou como substituto processual dos ex-empregados da Litoral Norte, prestadora de serviços na Caixa Econômica Federal (CAIXA), objetivando buscar o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos descumpridos pela Litoral Norte.

Número do processo: 00052-2009-011-04-00-4

Do ponto de vista da decisão cumpre salientar que o objetivo principal foi alcançado. Ou seja,  o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o pedido de condenação da Litoral Norte e, subsidiariamente, da CAIXA, ao pagamento integral das verbas rescisórias, indenização do abono do PIS e rateio de mil reais para cada substituído, tudo conforme havíamos pedido no processo.

O que faltou? Faltaram as multas dos arts. 467 e 477 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que versam sobre o atraso no pagamento de salários e de verbas rescisórias, o que efetivamente ocorreu no caso em tela. Faltou, ainda, a condenação da Litoral Norte/CAIXA ao pagamento de honorários de Assistência Judiciária ao sindicato, haja visto o volumoso trabalho já despendido pelo departamento jurídico (e que ainda vai despender) neste processo. Lembramos também aos trabalhadores, que excepcionalmente neste processo foi aprovado em assembleia, que os honorários devidos pelos trabalhadores, foram reduzidos para 5% (o normal é 10%), que deverão ser pagos, somente ao final do processo.

Vamos recorrer, portanto, destas omissões e indeferimentos. Citamos a seguir o texto do dispositivo da sentença que contém a síntese da decisão:

(...)
Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, preliminarmente, extingo o processo, sem resolução de mérito, em relação ao substituído RAFAEL THOMAZ GOMES, com base no inciso I do artigo 267 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, bem como rejeito as prefaciais de ilegitimidade ativa do sindicato reclamante, de ilegitimidade passiva da segunda reclamada, de litispendência e de coisa julgada e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDPPD/RS contra LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA. E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (proc. nº 0005200-07.2009.5.04.0011), para condenar a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda demandada, a pagarem aos trabalhadores substituídos relacionados às folhas 591/594: a) aviso prévio indenizado, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina de 2008, gratificação natalina proporcional (para os empregados substituídos cujos contratos foram rescindidos em 30/12/2008), e a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; b) indenização do PIS a cada um dos empregados substituídos, em valor equivalente a um salário mínimo legal. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença, com acréscimo de juros legais e correção monetária. Ademais, em sede de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: 1) ratifico as decisões que deferiram a antecipação de tutela, com expedição de alvará para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro desemprego aos empregados substituídos; 2) concedo a antecipação de tutela à substituída PAULA MAYDANA DE SOUZA, determinando o registro da data da saída na sua CTPS pela Secretaria da Vara, com a data de 30/12/2008, e a expedição de alvarás para liberação do FGTS e a autorização para o encaminhamento do seguro-desemprego; e 3) defiro a antecipação de tutela requerida às folhas 1106/1107 dos autos, para liberar o valor de R$ 1.000,00 para cada substituído que consta do rol das folhas 591/594 dos autos do processo principal, a partir da liberação do valor depositado na ação cautelar em apenso, em razão do bloqueio de créditos da primeira demandada, mediante a observância das condições estabelecidas na fundamentação supra. Outrossim, em relação ao processo nº 0002100-44.2009.5.04.0011, rejeito as prefaciais de ilegitimidade ativa do sindicato autor, de ilegitimidade passiva da segunda reclamada e de não cabimento da ação cautelar de arresto e, no mérito, julgo PROCEDENTE a ação cautelar movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDPPD/RS contra LITORAL NORTE SERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA. E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, para tornar definitiva a liminar que determinou o bloqueio dos créditos da primeira requerida junto à segunda demandada, buscando assegurar a execução dos créditos trabalhistas dos substituídos deferidos na ação principal. Custas de R$ 6.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 300.000,00, pelas reclamadas e complementáveis ao final. As reclamadas deverão comprovar o recolhimento do IRRF, bem como das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas acima, no prazo legal, autorizando-se, quando for o caso, a dedução da contribuição previdenciária e encargos fiscais a  cargo do autor. Sentença publicada em Secretaria no dia onze de junho do ano de dois mil e dez, às 19h30min. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se. NADA MAIS.
(...)

Sobre o que vai acontecer agora: em primeiro, lugar as partes deverão ser notificadas (informadas) desta sentença e, após, abre-se o prazo para recurso de quem se julgar insatisfeito. Saliente-se que a notificação da sentença para a Litoral Norte será por edital e isto determinará, como já está determinando em todos os demais processos movidos contra ela, um atraso significativo na tramitação da ação. Todos os atos processuais que necessitarem de notificação das partes, será expedido edital para a Litoral Norte.

A CAIXA também será notificada. Pensamos que ela vai recorrer da condenação subsidiária que sofreu porque, a rigor, vai sobrar para ela o pagamento desta conta, pois a Litoral Norte está sumida desde 2008 e não quer nem saber de seus ex-empregados.

Os recursos eventualmente interpostos contra a sentença serão julgados pelo tribunal local, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) , podendo ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho para a análise de alguma matéria de natureza constitucional - após julgamento do TRT4.

Ou seja, temos ainda muito tempo para vermos um desfecho definitivo nesta ação. Por isso foi importante o deferimento do rateio de R$ 1 mil reais para cada substituído, que será pago “a partir da liberação do valor depositado na ação cautelar em apenso, em razão do bloqueio de créditos da primeira demandada, mediante a observância das condições estabelecidas na fundamentação supra”, conforme a sentença. O procedimento para este pagamento é a liberação de alvarás individuais pela secretaria da Vara, como no caso dos alvarás de FGTS e seguro-desemprego. Vamos organizar a entrega destes alvarás. Os substituídos deverão aguardar as próximas instruções do sindicato. Vale lembrar que os trabalhadores da Justiça do Trabalho estão em greve, o que pode retardar um pouco a liberação dos alvarás.

Importante salientar, ainda, que os valores totais individuais serão apurados na fase de liquidação (que significa tornar líquido, certo e exigível) de sentença, através de cálculo de perito contábil, após o processo voltar dos Tribunais acima mencionados. A execução dos valores é a terceira e última fase de tramitação do processo e será movida contra a Litoral Norte. Confirmado o não pagamento, será redirecionada contra a CAIXA que deverá pagar o saldo remanescente, ou seja, o total dos valores individualmente apurados, descontado o rateio ora concedido.

Apesar da longa espera e do tempo que ainda nos resta pela frente, conquistamos um importante resultado neste momento. Uma vitória da luta de todos os trabalhadores pelo reconhecimento e respeito aos seus direitos. Manteremos o site do Sindppd/RS atualizado com as informações relativas ao processo da Litoral Norte.

Fique atento!


Sales da Rosa
Depto. Jurídico do Sindppd/RS?

 

Homologações



Documentação necessária

Emissão de boleto



Como emitir

Enquete

Particulares: Os empresários estão intransigentes. Para avançar, precisamos lutar! Você é a favor de fazer greve?
 

Jornal

Banner
Newsletter

Assine nosso boletim informativo.

Nome: *

Email: *


Siga-nos no Twitter

twitter-sindppdrs

Copyright © SINDPPD
Rua Washington Luiz, 186 - Bairro Centro - Porto Alegre - RS - CEP 90010-460
Telefone/Fax: (0xx51) 3213-6100 | 3213-6140
[X]