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Vitória dos trabalhadores sobre pagamento do Auxílio-Doença PDF Imprimir E-mail
Escrito por Raquel Casiraghi   
Sex, 23 de Julho de 2010 13:25

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de Julho a resolução que assegura o pagamento do auxílio-doença durante o julgamento do pedido de prorrogação do benefício. Na prática extingue o COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), bastante combatido pelo movimento sindical.

 


Veja aqui a resolução publicada no Diário Oficial.

A resolução do Ministério da Previdência Social cumpre a sentença dada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Ação Civil Pública do Sindicato dos Bancários da Bahia. O MPF considerou ilegal a COPES e determinou a manutenção do pagamento do auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, até o julgamento de quem pediu a prorrogação do benefício.

A orientação é de que os segurados do INSS  que estejam em benefício e não tenham restabelecido sua capacidade laboral antes da DCB (Data de Cessação do Benefício), de quinze dias antes até a DCB entrem com o PP (Pedido de Prorrogação) e o INSS será obrigado a pagar o benefício até a data da realização da perícia médica.

 

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