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PARTICULARES - Oposição ao desconto assistencial pode ser feita entre 22 e 26 de fevereiro PDF Imprimir E-mail
Escrito por Raquel Casiraghi   
Sex, 19 de Fevereiro de 2010 10:04
Sindicato mantém a redução no desconto ao menor índice dos últimos anos. Veja mais informações.

Desde a Campanha Salarial de 2006, estamos reduzindo o percentual da Contribuição Assistencial. Em 2005, o desconto era de um dia de trabalho (3,33%). Em 2006, esse percentual foi reduzido para 2,8%, em 2007, para 2,3%, e desde a Campanha Salarial de 2008, ele foi reduzido a 1,67%, o que corresponde a meio dia de trabalho.

O objetivo do desconto assistencial é a sustentação financeira do sindicato, frente às despesas que são efetuadas por conta das Campanhas Salariais, e também para implementar outras melhorias que beneficiem o conjunto da nossa categoria, como explícito na Cláusula 67 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.

Diferentemente de outras entidades, o Sindppd/RS garante a todos os trabalhadores que não estejam convencidos da importância de contribuir com sua entidade de classe, o direito de exercer livremente sua oposição ao desconto assistencial. Para isto o sindicato definiu o período de 22 a 26 de fevereiro para a possibilidade de oposição ao desconto assistencial, em respeito à categoria – a fim de garantir a todos os trabalhadores a tranquilidade necessária para decidir acerca do tema.


Período para a oposição ao desconto assistencial

De 22 a 26 de fevereiro de 2010, quem deseja se opor ao desconto assistencial deverá comparecer à sede do Sindppd/RS com duas vias de uma carta de oposição ao desconto. Este documento tem valor individual e intransferível. O horário de atendimento no sindicato é das 9h30min às 11h30min e das 13h30min às 17horas.

Os trabalhadores lotados fora de Porto Alegre devem enviar a negativa justificada pelos Correios (ECT). A carta deve ser postada individualmente entre os dias 22 e 26 de fevereiro de 2010 – a data do carimbo da ECT deverá estar dentro deste período. Cartas postadas anteriormente ou posteriormente a este período não serão aceitas. Nas duas situações, a carta deve constar o nome completo do trabalhador, sua assinatura e o nome da empresa em que trabalha.
 

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