Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se manifestou se decisão vale para todos os julgamentos que ocorreram a partir de 2017 ou se terá validade apenas de agora em diante. Fique atento!
A maioria dos ministros do STF julgou inconstitucional a norma que obrigava os trabalhadores que perdessem as ações a pagarem as custas judiciais e os honorários advocatícios e periciais. Com esta decisão, fica restabelecido o direito de o trabalhador acessar a Justiça Gratuita nas condições anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, que tinha dado fim à assistência jurídica gratuita.
No entanto, o STF manteve a cobrança das custas e dos honorários nas situações em que o trabalhador faltar às audiências, mudança implementada pela Reforma.
Ainda falta o Supremo manifestar se esta decisão abrange todos os julgamentos realizados desde 2017 ou se valerá apenas a partir de agora. Caso o STF considere que seja retroativa à Reforma Trabalhista, os trabalhadores que teriam acesso à Justiça Gratuita e, ao perderem as ações judiciais, precisaram arcar com as custas e honorários, poderão exigir junto à Justiça os valores já pagos. Precisamos aguardar a publicação do acórdão pelo STF para ver se esta questão estará definida e redigida. Caso o acórdão não trate também desta pendência, será necessário que a Procuradoria Geral da República (PGR) ingresse com Embargos Declaratórios, a fim de provocar o Supremo a se posicionar sobre o assunto.
QUEM TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA
Trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que hoje está em R$ 6.433,57. Mas orientamos todos e todas a ingressarem com o pedido de insuficiência financeira, pois outras questões também são levadas em consideração para a concessão da assessoria jurídica gratuita como dependentes, gastos com saúde etc.
Não há previsão para a publicação do acórdão pelo STF. Fique atento, informaremos pelo site do Sindppd/RS!
LEMBRE O CASO
A decisão do plenário do STF em restituir a Justiça Gratuita resulta do julgamento da ADI 5766 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando essas alterações da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O STF considerou a norma, que obrigava os trabalhadores que perdessem as ações a pagarem as custas judiciais e os honorários advocatícios e periciais, inconstitucional EM PARTE, pois manteve a pena nos casos de ausência nas audiências.
É uma vitória dos trabalhadores e das trabalhadoras de todo o Brasil, que retomaram um dos vários direitos que foram tirados pelos governos e pelos grandes empresários na Reforma Trabalhista em 2017.
Sindppd/RS
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