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Agendamento de homologações de rescisões |
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Dúvidas
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O atendimento das homologações de rescisões prestado pelo Sindppd/RS atende à categoria de Processamento de Dados, em especial os trabalhadores em empresas de processamento de dados. O atendimento inclui a conferência dos valores pagos, a verificação de depósitos de Fundo de Garantia (FGTS) e a negociação com a empresa para pagamento de valores faltantes.
Atendimento de Homologações de Rescisões
O atendimento das homologações de rescisões é realizado através do Agendamento Online (preenchendo o login e a senha no box ao lado) ou via solicitação pelo e-mail
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- Horário de Atendimento para homologações de rescisões*:
De manhã: segundas, terças e quintas-feiras, das 9:30h às 11:20 h À tarde: segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
* Conforme Agendamento Online
Obs. 1: É NECESSÁRIO CHEGAR DEZ MINUTOS ANTES DO HORÁRIO AGENDADO, PARA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO.
Obs. 2: O limite máximo diário de rescisões por empresa está restrito a três. Caso exista a necessidade de um número superior a três rescisões, as empresas interessadas deverão ligar para o Sindppd/RS para a negociação de um horário especial para a realização das mesmas.
Obs. 3: Em caso de REAGENDAMENTO de homologações, é necessário solicitar o cancelamento das homologações anteriormente agendadas. A solicitação de cancelamento deve ser enviada para o seguinte e-mail:
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Contatos para deixar recados ou obter informações
Por telefone: (51) 3213-6100, das 9h às 18h Por e-mail:
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Documentação necessária
- Carta de preposto (trabalhador) ou contrato social (sócio);
- Aviso prévio trabalhado e/ou indenizado ou pedido de demissão (cópia);
- Extrato atualizado do FGTS (pode ser o sintético ou o analítico) ou Comprovante de recolhimento do FGTS (GRF), comprovante de pagamento da GRF e relação de empregados (RE) da empresa, quando o extrato não estiver atualizado;
- Chave de identificação para movimentação do FGTS;
- Rescisão contratual em 5 (cinco) vias;
- GRRF - Recibo de recolhimento 40% do FGTS;
- Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
- Atestado médico demissional;
- Guia do seguro-desemprego;
- Cópia do Livro Registro de empregados e/ou Ficha Registro (frente e verso);
- Comprovantes dos descontos efetuados em rescisão;
- Relatório das médias das horas extras efetuadas;
- Relatório das médias das comissões efetuadas;
- Última RAIS (comprovante de entrega + página com nome do trabalhador);
- Guia de recolhimento da contribuição sindical com comprovante de pagamento;
- Guia de recolhimento do desconto assistencial com comprovante de pagamento;
- Formas de pagamento da Rescisão Contratual: depósito em conta corrente (em dinheiro), transferência bancária on-line, cheque administrativo ou moeda corrente;
- Confirmação do trabalhador do referido depósito em conta, através do seu extrato bancário.
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